CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS VAI A PLENÁRIO
O texto que vai a Plenário descreve as sanções aplicáveis aos magistrados nos crimesde improbidade administrativa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função naadministração pública direta, indireta ou fundacional. Entre esses crimes estão orecebimento de custas ou participação de processos, o extravio de documentos, o abuso depoder e a realização de julgamento quando o magistrado for parte suspeita na causa.
O substitutivo também estabelece que qualquer cidadão poderá apresentar umarepresentação, ao Ministério Público ou à Corregedoria de Justiça, sobre aexistência de crime cometido por magistrado. Este por sua vez, se considerado culpado,mesmo que apenas por haver tentado cometer o crime, perderá o cargo e será consideradoinabilitado a exercer outra função pública pelo período de oito anos.
Relator da CPI do Judiciário, Paulo Souto (PFL-BA) lembrou que a proposta é fruto dasinvestigações feitas pela comissão. Ele salientou que a legislação atual trata apenasdos crimes cometidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando apunição de juízes de instâncias inferiores.
- Tal circunstância foi verificada no curso dos trabalhos da CPI do Poder Judiciário. Sehá a previsão de competência do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionaisfederais para processar e julgar magistrados por crime de responsabilidade, não há leidefinindo esses crimes, aumentando a impunidade dos infratores - observa Paulo Souto.
Uma importante inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de o estado exercer odireito de regresso contra o magistrado, por dano causado às partes em processo judicial.Caso estivesse em vigor no momento da ocorrência do fato, este dispositivo poderia, porexemplo, facilitar o ressarcimento ao menor Luiz Gustavo Nominatto, que, segundo asconclusões da CPI, teria tido a herança deixada por seu pai dilapidada durante aadministração do espólio pela Justiça do Distrito Federal. Provado o dano ao menor, oEstado deveria ressarci-lo e teria o direito de cobrar dos responsáveis.
Outra conduta prevista no projeto e que guarda relação direta com o trabalho da CPI é apunição para a fixação de indenizações flagrantemente desproporcionais ao preço demercado do bem ou objeto da ação. Durante os trabalhos da comissão de inquérito, ossenadores investigaram a indenização de R$ 81 bilhões que deveria ser paga pelo Bancoda Amazônia a uma madeireira, em Belém.
Em seu parecer, Jefferson Peres sugere que a aprovação da proposta seja acompanhada deoutros diplomas legais que contemplem a punição dos crimes cometidos por demais agentespolíticos, não se restringindo a magistrados.
- É preciso que todos os agentes políticos possam ser responsabilizados, caso cometam asinfrações político-funcionais que, no Brasil, são historicamente como crimes deresponsabilidade sustenta.
Os crimes de responsabilidade são tratados pelo direito penal como "crimespróprios", já que só podem ser cometidos por agentes públicos. "A idéia deresponsabilidade é elementar ao Estado de Direito, pois o agente público respondeperante a sociedade pelo exercício das funções do Estado, que são meios derealização dos valores fundamentais por ela consagrados e imprescindíveis àestabilidade do próprio estado", esclarece Paulo Souto.
07/04/2000
Agência Senado
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