Crime doloso praticado por militar deverá ter sentença em tribunal de júri



O policial militar que, em serviço, cometer crime doloso contra civil, deverá ser julgado por um tribunal de júri e não por um tribunal penal militar. Isso é o que define projeto do ex-senador Arlindo Porto que altera o Código de Processo Penal Militar e recebeu parecer favorável, com substitutivo, do senador Marcelo Crivella (PL-RJ). O texto de Crivella foi aprovado nesta quarta-feira (11), em reunião realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Crivella analisou três projetos similares, rejeitando dois e acatando aquele que, a seu ver, aperfeiçoa o tema, pois -atende às necessidades da Justiça e da operacionalidade da força policial, pois ao manter o foro especial no caso de cometimento do delito de lesão corporal, que é uma conseqüência natural do uso da violência legal que a polícia, como integrante do Estado, deve e pode ter de aplicar, não inibe a ação do policial, quando o uso da força se mostrar necessário-.

A lei em vigor determina que não cabe foro especial militar para os crimes de homicídio e lesão corporal quando forem praticados por militares estaduais contra civis no exercício da função de policiamento, detalhou Crivella, explicando que sua proposta retorna o foro especial para esses dois casos e mantém a justiça comum para crimes dolosos.

O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) apoiou a proposição, afirmando que ela fortalece a responsabilidade da cadeia de comando e ao mesmo tempo mantém o foro apropriado e útil para que as Forças Armadas atuem na Segurança Pública.

Também o senador Demóstenes Torres (PFL-GO) lembrou que as Forças Armadas precisam dessa tratamento diferenciado para, inclusive, poderem atuar com tranqüilidade em atividades de defesa da segurança pública. Os senadores Magno Malta (PL-ES) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) elogiaram o formato encontrado pelo relator para atender as necessidades dos policiais e ao cumprimento da justiça.



11/06/2003

Agência Senado


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