Crimes cometidos por ou contra agente do Estado terão penas agravadas



As punições previstas no Código Penal para os crimes de homicídio (art.121) e ameaça (art.147) serão agravadas de um terço à metade quando o autor ou a vítima forem agentes do Estado e estiverem no exercício do cargo ou função pública que ocupam ou em decorrência da mesma. Em caso de lesão, nas mesmas circunstâncias, as penas serão aumentadas de um a dois terços. É o que determina projeto de lei (PLS 88/07) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), aprovado nesta quarta-feira (13), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Pela proposta, o aumento das penas não será aplicado quando a circunstância incidir como qualificadora do crime.

A atual legislação (Decreto-lei 2.848, de 1940) prevê que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, pode ocasionar detenção de um a seis meses, ou ainda multa. Da mesma forma, matar alguém pode levar a uma reclusão de seis a vinte anos, pena que pode ser reduzida, em caso de existir motivo relevante, ou ainda aumentada - o chamado crime qualificado -, se for cometido por motivo fútil ou mediante pagamento de recompensa, entre outros motivos.

Em seu projeto original, Alvaro Dias havia determinado que o aumento da pena seria válido somente para casos em que o agente público fosse integrante da carreira policial.

"É notório o fato de os policiais serem vítimas cada vez mais freqüentes dos crimes de homicídio e de ameaça, condutas que intimidam a atuação desses agentes públicos, fato particularmente grave num cenário de crise da segurança pública em nosso país", justificou o parlamentar pelo Paraná.

A relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), no entanto, acolheu emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que ampliou o alcance da qualificadora e da causa de aumento de pena.

"Qualquer agente do Estado: militar, membro do Ministério Público, magistrado, agente de fiscalização das diversas áreas e outros agentes do Estado têm sido vítimas de ameaça e agressão, constantemente, conforme a imprensa vem noticiando", destacou Demóstenes.

TST

Ainda na reunião da CCJ desta quarta, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) leu mensagem presidencial que indica a juíza Kátia Magalhães Arruda, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decorrência da aposentadoria do ministro Gelson de Azevedo.

Em seu parecer, por meio do qual discorreu sobre o currículo da juíza, Jereissati lembrou que, se aprovada a indicação pelo Senado, Kátia será a primeira mulher nordestina a alcançar um cargo de ministra do TST.

Após a leitura do parecer, o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu vista coletiva da matéria aos demais membros da comissão, que deverão sabatinar a candidata ao cargo e votar a indicação na próxima reunião do colegiado, na quarta-feira (20).



13/02/2008

Agência Senado


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