Crimes contra o vice-presidente cometidos no exterior podem ficar sujeitos à lei brasileira



A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, mesmo quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A inovação foi aprovada nesta quinta-feira (10) pela comissão de juristas designada pela Presidência do Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.

– O objetivo foi atualizar o texto, incorporando a doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores – explicou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

Nesta sexta-feira (11), os juristas vão retomar os trabalhos para exame de novos pontos. Embora estivesse na agenda desta quinta, a proposta para a criminalização das milícias ficou para a nova reunião.

Os juristas também ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade do presidente ou dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior, como estabelece o código vigente. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos.

– Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos ternos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido – explicou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática.  Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considero crime no país onde foi praticado.

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição.

Conflito de normas

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, uma proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.

Um dos pontos mais debatidos foi o procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar uma lei nova apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição determina que se aplique retroativamente lei penal nova mais favorável, mas persiste lacuna diante de uma lei nova benéfica apenas em parte. Prevaleceu a tese de que o juiz poderá combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado.

– Hoje o próprio Supremo está dividido entre duas posições: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto – comentou o relator, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto.

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil fluminense, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h.

Está ainda prevista audiência em Porto Alegre (RS), na próxima sexta (18), no Auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.



10/05/2012

Agência Senado


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