Crimes contra jornalistas poderão ser julgados em nível federal, prevê texto em pauta na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve examinar na próxima quarta-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/10, que transfere para a Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes cometidos contra jornalistas em razão do exercício profissional.
De iniciativa do ex-senador Roberto Cavalcanti, a PEC e recebeu adesão de outros 28 parlamentares. Segundo o autor, a proposta é justificada pelo fato de os crimes praticados contra profissionais da imprensa terem dimensão nacional e porque muitas vezes os fatos noticiados atraem o interesse de toda a opinião pública brasileira.
Mudanças
O relator é o senador Vital do Rego (PMDB-PB), que fez uma série de ressalvas à proposta e apresentou um substitutivo. Para o parlamentar, o argumento de que os crimes praticados contra jornalistas têm dimensão nacional, não justifica, por si só, a atribuição de competência à Justiça Federal, como estabelece a PEC. “Diversas profissões têm uma atuação que extrapolam a esfera local e os interesses privados. Se a razão que justifica a competência federal para julgar os crimes contra determinada pessoa é a relação de sua atividade profissional com a defesa de direitos fundamentais, então, por uma questão de isonomia e coerência, estaria justificado o mesmo tratamento a outras profissões”, diz em seu relatório.
De acordo com Vital do Rêgo, se a preocupação dos autores é com a defesa da liberdade de imprensa e de expressão, do direito à informação e da integridade física dos jornalistas, é preciso ter em vista que a chamada "federalização" de crimes contra os direitos humanos já é uma possibilidade contemplada pela Constituição, por meio do chamado incidente de deslocamento de competência (IDC).
O substitutivo de Vital do Rêgo apresenta então uma ampliação no rol de legitimados para proposição de IDC, hoje tarefa exclusiva do procurador-geral da República. Com isso, seriam legitimados também o Ministro da Justiça; o governador de Estado ou do Distrito Federal; o presidente do Tribunal de Justiça estadual ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o procurador-Geral do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
O senador ressalta ainda que atualmente o incidente de deslocamento de competência raramente é utilizado. Apenas dois casos foram interpostos pelo procurador-geral e julgados pelo STJ desde 2004, quando o instrumento foi introduzido na Constituição.
Pauta
A próxima reunião deliberativa da CCJ será realizada às 10 horas desta quarta-feira, na sala 3 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal. Outros 25 itens estão na pauta da comissão. As discussões e votações podem ser acompanhadas pela internet: www.senado.gov.br/tvsenado
22/04/2013
Agência Senado
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