Crimes contra cofres públicos podem ficar sem redução de penalidades



Projeto de lei do senador Carlos Wilson (PTB-PE) proíbe a concessão de benefícios que possam abrandar as penas impostas a condenados por crimes contra a administração pública. A proibição, de acordo com a proposta, vigora até que os prejuízos causados aos cofres públicos sejam ressarcidos.

O objetivo do senador é pôr fim aos privilégios que beneficiam criminosos como a advogada Jorgina de Freitas, que fraudou o INSS, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, autor de desvios de verbas destinadas ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Por meio de mecanismos legais, ambos eles se livraram de desconfortos enfrentados pela maioria dos réus e, nos dois casos, o dinheiro desviado não foi devolvido.

Caso a matéria seja aprovada, os condenados terão que cumprir penas de reclusão em regime fechado e de detenção em regime semi-aberto. O projeto proíbe ainda a concessão de livramento ou suspensão condicional da pena.

Carlos Wilson faz uma ligação entre esse tipo de crime e de benefício com os índices de violência apresentados nos dias de hoje. Ele afirma que há um aspecto moral a ser considerado em medidas de combate ao crime, que mostrem a lei valendo para todos sem distinção, fortalecendo o conceito de que o crime, de fato, não compensa.

- Mas como confrontar este conceito moral com a realidade, quando criminosos pobres lotam as cadeiras, enquanto os ricos aguardam cinicamente os benefícios da lei para gozar o fruto de sua atividade criminosa? - indaga.

O projeto do senador foi encaminhado à Mesa do Senado nesta terça-feira (5) e será examinado por comissões técnicas da Casa. Depois de aprovada, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.



05/03/2002

Agência Senado


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