Crimes na previdência complementar serão punidos
Os administradores de entidades fechadas de previdência complementar que cometerem abusos, desvios e má gestão dos recursos dessas entidades vão ser responsabilizados criminalmente, conforme projeto de lei do senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA) aprovado nesta quarta-feira (3), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além de multas, o projeto estabelece penas de cinco a oito anos de reclusão para aquele que gerir os recursos da entidade com o objetivo de lucro para si ou para outrem, ou dolosamente causar prejuízo aos seus assistidos.
Incorrerão também nas mesmas penas os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, interventores, liqüidantes, administradores dos patrocinadores ou instituidores, atuários, auditores independentes, avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada que tenham concorrido para a prática do crime.
Ao conceder parecer favorável ao projeto, o senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) ressaltou que há no Brasil, atualmente, cerca de 360 entidades de previdência complementar que, juntas, têm um patrimônio de R$ 128 bilhões, quase 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Além de terem se tornado potências econômicas, argumenta o senador, muitos fundos se destacaram na mídia devido a escândalos financeiros. "Houve muitos protestos, mas pouca atenção foi dedicada aos responsáveis pelas decisões catastróficas que acabaram em negócios desastrosos com o dinheiro alheio", disse. Segundo o senador, alguns ex-dirigentes desses fundos conseguiram transformar salários, em média inferiores a R$ 10 mil brutos, em fortunas superiores a R$ 2 milhões.
"A façanha do enriquecimento súbito, sem justificativa legal, atinge desde as áreas estratégicas, como as diretorias de investimentos, até os escalões mais altos das entidades de previdência complementar. Percebe-se também que essas entidades têm sido administradas com muita negligência, não se preocupando seus dirigentes com os prejuízos causados e a conseqüente dilapidação do patrimônio dos associados", frisa Waldeck Ornélas em seu parecer.
03/04/2002
Agência Senado
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