CE vota alterações para ingresso em universidades públicas



A Comissão de Educação (CE) reúne-se nesta terça-feira (20), a partir das 11h, para votar relatório do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) a dois projetos que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) com a finalidade de mudar a forma de ingresso em cursos de graduação.

O relator é favorável à proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), pela qual metade dos alunos selecionados para ingresso nas universidades federais será escolhida por meio de programas de avaliação seriada, com base na média de provas aplicadas no final de cada um dos três anos do ensino médio (PLS 116/06). De acordo com o projeto de Cristovam Buarque, as universidades terão o prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para implantação da nova sistemática de seleção dos estudantes.

O projeto do senador Sibá Machado (PT-AC), que recebeu voto do relator pela rejeição, estabelece que o ingresso nos cursos de graduação de instituições públicas acontecerá por meio de sorteio (PLS 65/05). Antes, os alunos deverão ser aprovados em um exame a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Educação e aplicado anualmente pelo órgão executivo da União responsável pela área. Para as instituições particulares, ficariam mantidas as duas opções: sorteio ou processo seletivo.

Ao se manifestar contrário à proposta de Sibá Machado, Geraldo Mesquita argumentou que o critério de sorteio poderia desestimular os jovens de estudar, além de prejudicar a qualidade da educação básica e levar a uma queda no nível de qualidade da educação superior pública.

Também está na pauta da CE projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) destinado a alterar a lei que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni) para permitir a distribuição de vagas remanescentes do processo seletivo desse programa a estudantes que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escolas privadas, mantendo-se as demais exigências da lei, inclusive os critérios de renda familiar (PLS 106/07). O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou emenda estendendo a possibilidade disposta no projeto para os alunos que cursaram todo o ensino médio em instituições privadas.

O Prouni, instituído pela Medida Provisória 213/04, convertida na Lei 11.096/05, permite a concessão de bolsas de estudo, integrais ou parciais, em cursos de graduação de instituições do setor privado, que, em troca, têm direito à renúncia fiscal. Destina-se a estudantes que não têm curso superior e que tenham cursado o ensino médio em escola da rede pública ou, na condição de bolsista, em estabelecimentos particulares.

A CE tem também na pauta projetos que autorizam o Executivo a criar duasescolas técnicas em Rondônia - a de Cacoal (PLS 408/07) e a de São Miguel do Guaporé (PLS 407/07) - e uma em Goiás - a de Anápolis (PLS 451/07). Dois projetos dispõem sobre a criação de universidades federais - a do Gurguéia, no município de Bom Jesus (PI), a partir do desmembramento da Universidade Federal do Piauí (PLS 291/07), e a de Cora Coralina, no município de Goiás (GO), pelo desmembramento da Universidade Federal de Goiás (PLS 450/07). Outro projeto institui a Fundação Universidade Federal do Pampa (PLC 84/07).

19/11/2007

Agência Senado


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