Comissão limita ingresso em escolas a pessoas autorizadas



Quando efetuarem as matrículas de alunos do ensino fundamental, os pais ou responsáveis deverão indicar os nomes das pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino, além deles mesmos, para tratar de assunto de interesse do estudante. A obrigatoriedade consta do projeto de lei do Senado (PLS 572/11), do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprovado nesta terça-feira (3) em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Como observou Bauer, que presidiu a reunião, o projeto se destina a evitar que se repitam fatos como a morte de 12 alunos da escola municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro, em abril de 2011. O massacre foi cometido por um ex-aluno da escola.

- A criança, quando entra na escola, tem que estar protegida – afirmou Bauer ao defender a aprovação do projeto.

Em seu voto favorável, o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), disse que o projeto, uma vez convertido em lei, “certamente dará maior segurança para todos na escola e evitará que no ambiente escolar sejam perpetrados crimes que possam colocar em risco a integridade de alunos e profissionais da educação”.

Férias Escolares

Outro projeto aprovado em decisão terminativa foi o PLS 510/11, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), que disciplina o funcionamento de estabelecimentos de educação infantil durante as férias escolares.

Segundo emenda do relator, senador José Agripino (DEM-RN), os pais ou responsáveis indicarão no ato de matrícula, em cada ano letivo, se optam pela frequência da criança no estabelecimento de educação também nos períodos de férias escolares.

Caso mais da metade dos pais de alunos opte pela frequência durante as férias, o estabelecimento será obrigado a oferecer atividades pedagógicas nesses períodos, para atender aos interessados.

Em seu voto favorável, o relator observa que o projeto garante a continuidade do atendimento às crianças durante os 12 meses do ano, sem ferir o projeto pedagógico da escola, uma vez que são mantidas as férias escolares. Durante as férias, observou o senador, as crianças cujos pais tenham disponibilidade para ficar com elas, “poderão usufruir de seu convício”.

Publicidade

Também foi aprovado em decisão terminativa o projeto de lei da Câmara (PLC 67/11) que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para regulamentar a publicidade de informações referentes a cursos oferecidos por instituições de ensino superior.

De acordo com substitutivo elaborado pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), as instituições de ensino superior informarão aos interessados, antes de cada período letivo, “os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, recursos disponíveis, critérios de avaliação, qualificação dos professores, por cursos e disciplinas, bem como os períodos de seu efetivo exercício profissional na instituição”.

- O detalhamento das exigências inscritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação deve contribuir para que os estudantes não apenas se informem, mas, igualmente, tenham instrumentos mais adequados para, por exemplo, exigir o cumprimento dos programas e a efetiva indicação dos professores previamente anunciados como responsáveis pelas disciplinas dos cursos – afirmou Nogueira ao defender a aprovação da matéria.

Goulart

Ao final da reunião, foi ainda aprovado o PLS 503/11, que dá o nome de Presidente João Goulart ao trecho da rodovia BR-153 entre Cachoeira do Sul (RS) e Marabá (PA). O projeto teve o parecer favorável do relator, Paulo Bauer.

- João Goulart foi injustiçado tanto pela esquerda como pela direita. Sua importância cresce, à medida que o tempo passa, aos olhos dos brasileiros – argumentou o autor, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).



03/07/2012

Agência Senado


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