Crivella propõe dedução no IR de despesas médicas com terceiros



O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto de lei para permitir dedução de despesas médicas com terceiros na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ao lado das despesas médicas efetuadas pelo contribuinte para seu próprio tratamento e de seus dependentes legais.

Pelo projeto (PLS 180/06), a legislação de IRPF será alterada para possibilitar que o contribuinte possa deduzir despesas médicas com o tratamento de crianças, idosos e portadores de deficiência ou de doenças graves até o limite de 25% da base de cálculo do imposto, antes do cômputo do valor dos pagamentos permitidos para despesas médicas.

Em sua justificação, Crivella argumenta que o tratamento de saúde de pessoas que não dispõem de plano de saúde depende unicamente do Sistema Único de Saúde que, lamentavelmente, segundo a avaliação do senador, não oferece capacidade e condições de atender, a contento, toda a população necessitada. Por isso, o autor da proposta defende que nada mais justo e adequado que o Estado oferecer um estímulo fiscal para que terceiros ajudem essas pessoas carentes.

Para o senador pelo Rio de Janeiro, se o Estado não consegue organizar convenientemente seus serviços para assegurar tratamento adequado de saúde à população, conforme exige a Constituição emseu artigo 196, deve criar mecanismos para induzir a própria sociedade a minorar o problema, através da solidariedade.

O projeto prevê, ainda, que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da proposta para incluir o cálculo no projeto de lei do Orçamento do ano subseqüente à aprovação da proposição.

A proposta está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),aguardando parecer da relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC).



25/10/2006

Agência Senado


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