Crivella propõe dispensa de licitação em casos que envolvam segurança nacional



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 269/06) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) com o objetivo de alterar a Lei de Licitações (lei. 8.666/93) para dispensar a licitação quando for necessário preservar segredos científicos, tecnológicos industriais de importância para a defesa nacional.

A dispensa da licitação será determinada mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, com a garantia da preservação do sigilo necessário ao bem ou serviço, estabelece o projeto. De acordo com a proposta, esse parecer será elaborado nos termos da legislação que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.

Ao justificar a proposta, Crivella afirma que "a aplicação da versão atual da Lei de Licitações cria dificuldades para o controle de sigilo tecnológico, científico, industrial ou estratégico nas contratações ou aquisições de bens, tecnologias e serviços de caráter sensível podendo comprometer a implementação da Resolução nº 1.540, de caráter mandatário, do Conselho de Segurança das Nações Unidas".

Crivella explica que essa resolução, de 28 de abril de 2004, que contou com o apoio do Brasil, estabelece para os países signatários "medidas de verificação dos seus sistemas legais, visando à não-proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM) e ao combate ao terrorismo, com enfoque orientado aos atores não-estatais. Á luz dessa Resolução, realizou-se um trabalho de avaliação de nossos instrumentos legais, o que levou à percepção de algumas deficiências e, até, à verificação de superposições de abrangências ou de responsabilidades."

O Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com a Agência Brasileira de Inteligência, segundo Crivella, em atendimento ao parágrafo 8.d da referida resolução, "detectou, no que se refere à aplicação da Lei 8.666/93, que os casos abrangidos pelos incisos do art. 24 não se mostram suficientes para que dados sigilosos, de caráter tecnológico, científico, industrial ou estratégico sejam preservados".

A obrigatoriedade de realização de licitações públicas é prevista no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual ressalta que, ressalvados os casos especificados na legislação as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública. O objetivo dessa norma é conseguir o melhor preço e tratar de forma igual a todos os fornecedores.

16/10/2006

Agência Senado


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