Crivella quer isenção tributária para material escolar em fevereiro
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) está propondo isenção total de tributos, durante o mês de fevereiro, para os materiais escolares requeridos aos alunos pelas escolas do ensino básico. De acordo com projeto (PLS 256/10) de sua autoria, ficariam livres de impostos, taxas e contribuições federais todos os materiais, uniformes e equipamentos utilizados continuamente pelos estudantes.
Ao justificar a proposta, Crivella afirma que os pais e responsáveis enfrentam grandes dificuldades, no início de cada ano, para adquirir os materiais que os estabelecimentos recomendam para o ano letivo. Sem saída, diz ele, as famílias acabam comprando esses itens a crédito, onerando por vários meses seus orçamentos e estreitando os gastos com as despesas básicas.
O senador espera contar com o apoio dos colegas para instituir o benefício tributário, o qual, observou, favorecerá praticamente todas as famílias brasileiras. Segundo ele, serão atendidas tanto aquelas que mantêm seus dependentes nas escolas públicas como as recorrem aos estabelecimentos privados, parcela que já enfrentaria dificuldades para pagar as altas mensalidades escolares.
O texto propõe que sejam adotadas, por cada estado, município e o Distrito Federal, medidas necessárias para assegurar a desoneração tributária. Já que cada unidade da federação possui autonomia para legislar sobre seus próprios impostos, ele disse que a proposta servirá principalmente para "sensibilizar" para a importância da medida. Conforme o senador, a maior carga de tributos sobre os materiais escolares corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Caso a matéria seja aprovada e sancionada, caberá ao Executivo, na regulamentação, definir quais materiais seriam alcançados pela isenção. A regulamentação terá de ser feita no prazo de 90 dias após a publicação do texto.
Ainda sem relator indicado, o projeto será inicialmente votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Em seguida, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para Decisão Terminativa
26/10/2010
Agência Senado
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