Decisão de Conselho de Ética é inadiável
O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), informou nesta segunda-feira (28) em entrevista à Agência Senado que a decisão a ser proferida na reunião desta terça-feira (29) pelo conselho sobre a abertura ou não do processo de cassação do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) não poderá ser adiada, mesmo que exista pedido de qualquer dos membros do colegiado.
A reunião está marcada para acontecer após a Ordem do Dia do Plenário, a partir das 17 horas, e se destina à votação do relatório do senador Geraldo Mesquita Júnior (PSB-AC), que pediu a abertura do processo para perda de mandato de Antonio Carlos por haver considerado, após a investigação sumária realizada pelo conselho, que o acusado teve participação em um esquema clandestino de instalação de escutas telefônicas na Bahia. Sua opinião é de que a utilização das informações feita pelo senador acusado constitui quebra de decoro e fere a ética parlamentar.
O relatório recebeu pedido de vista coletivo no colegiado na semana passada e, de acordo com Juvêncio, o Regimento Interno do Senado é claro ao definir que o prazo, improrrogável, da vista da matéria é de cinco de cinco sessões ordinárias e uma possível repetição da solicitação não é admitida.
A única possibilidade de adiamento da decisão, afirmou o senador, seria no caso de a pauta de deliberações da Casa estar trancada pela não votação de medidas provisórias, como ocorreu recentemente. Ele também descartou a hipótese de mudança do relatório pelo seu autor. Primeiro porque, segundo Juvêncio, o parecer já está sob o exame dos demais membros e, segundo, porque Geraldo Mesquita foi definitivo em seu voto, ao dizer que não cabe outro tipo de punição.
Próximos Passos
A reunião de terça pode definir o arquivamento do caso no próprio Conselho de Ética, caso o relatório seja rejeitado; ou, ao contrário, o prosseguimento da causa, com a abertura do processo de cassação do senador Antonio Carlos - o que ainda precisaria, de qualquer maneira, ser acatado pela Mesa do Senado. Uma terceira decisão poderia ser a aprovação de um parecer contrário ao emitido pelo relator, propondo punição diferente.
Tanto a discussão quanto a votação do relatório acontecem abertamente. No total, os 15 membros efetivos - incluído o presidente - têm direito a voto e mais o Corregedor do Senado, senador Romeu Tuma (PFL-SP). O presidente do conselho, porém, só exerce o voto em caso de empate no resultado, o que pode acontecer se houver alguma abstenção.
Caso o pedido de abertura de processo contra Antonio Carlos seja efetivado no conselho e na Mesa, o processo volta ao conselho para nova etapa de apurações e de exercício da defesa do acusado.
28/04/2003
Agência Senado
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