Decisão sobre funcionários envolvidos na violação do painel sai na quinta



O primeiro-secretário do Senado, Carlos Wilson (PPS-PE), anuncia na próxima quinta-feira (dia 2) as punições dos servidores do Centro de Informática e Processamento de Dados (Prodasen) envolvidos na violação do painel eletrônico do Senado. O relatório da comissão de inquérito que investigou o caso sugere a demissão dos servidores Regina Borges (ex-diretora do Prodasen), Ivar Alves Ferreira, Heitor Ledur e Hermílio Nóbrega, que participaram da violação do painel eletrônico do Senado.

A decisão final cabe a Carlos Wilson, que, apesar de considerar gravíssimos os fatos, pondera que a demissão e conseqüente cassação da aposentadoria dos envolvidos pode ser uma pena desproporcional. Assim como Carlos Wilson, o presidente em exercício do Senado, Edison Lobão (PFL-MA), também considera a demissão uma penalidade muito severa.

- A servidora tem 30 anos de bons serviços prestados ao Senado. Tudo isso tem que ser levado em conta. Os senadores (Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda, envolvidos no episódio) tiveram a saída da renúncia e estão habilitados a concorrer às eleições em 2002. A servidora, se for demitida a bem do serviço público, nunca mais poderá voltar ao serviço público - disse Carlos Wilson, salientando, entretanto, que Regina Borges tinha a obrigação de não obedecer as ordens, ainda que dada por superiores.

O primeiro-secretário pode optar por uma punição mais branda para os servidores, como a suspensão, que pode ir de 30 a 90 dias. Se esse for o caso, por serem diretores do Prodasen, Regina e Ivar Alves devem pegar uma suspensão mais longa que Ledur e Nóbrega, técnicos do órgão.

Se Carlos Wilson decidir por suspender os servidores, a decisão é final, sem necessidade de apreciação da Mesa. Porém, se o primeiro-secretário entender que a participação de Regina e dos três outros servidores no episódio da violação do painel é passível de demissão, a Mesa deve se reunir para deliberar sobre o assunto.

Segundo o inquérito administrativo já concluído, os servidores obedeceram ordens ilegais, contra a administração pública. Portanto, devem ser punidos com a demissão a bem do serviço público. Por terem infringido o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112 de 1990), os servidores podem perder o cargo e a contagem do tempo de trabalho para aposentadoria. No caso de Regina, faltam três meses para que ela complete o tempo necessário para a aposentadoria, o que faria com que ela perdesse inclusive o direito ao benefício de quase R$ 7 mil mensais.

31/07/2001

Agência Senado


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