Delcidio alerta para prejuízos de alguns estados com a reforma tributária
O senador Delcidio Amaral (PT-MS) alertou para possíveis prejuízos impostos aos estados -exportadores líqüidos-, cujas vendas de produtos para outros estados superam as compras, com a aprovação da atual proposta de emenda à Constituição nº 41/2003, que introduz alterações no sistema tributário nacional. Ao estabelecer tratamento igual a estados e regiões efetivamente desiguais, o parlamentar prevê uma maior concentração econômica nas regiões Sul e Sudeste e, em contrapartida, a estagnação no desenvolvimento das demais.
A nova regulação prevista para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), -o ponto mais complexo da reforma-, seria responsável pelas distorções apontadas. Pela proposta, as 27 diferentes alíquotas do ICMS praticadas no país seriam substituídas por apenas cinco, proibindo-se a concessão de incentivos e benefícios fiscais vinculados ao imposto, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte.
- Com essa proibição, os estados mais atrasados, sem a logística e a infra-estrutura das regiões mais desenvolvidas e sem qualquer instrumento fiscal, terão que disputar os investimentos privados com as regiões mais ricas e competitivas do país, regiões estas que se desenvolveram graças aos fortes investimentos e incentivos federais acumulados através de séculos - observou.
Mato Grosso do Sul
Dentre os estados -exportadores líquidos-, Delcidio afirma que o Mato Grosso do Sul será um dos que mais perderá receita com a reforma tributária. Os prejuízos na arrecadação do ICMS devem se concentrar na produção de alimentos da cesta básica, nos setores de combustíveis e comunicações, e na aquisição de insumos agropecuários e equipamentos industriais.
- Somados todos os efeitos negativos na receita, Mato Grosso do Sul perderá mais de R$ 400 milhões/ano, ou aproximadamente 25% da sua arrecadação do ICMS - adiantou.
Identificados os pontos controversos da reforma tributária, o senador petista propôs algumas medidas para atenuar a perda de receita tributária de seu estado: criar um fundo de compensação para os estados produtores de alimentos da cesta básica; tornar permanente a margem de aumento das alíquotas internas do imposto em até 5%; não tratar de forma diferenciada a repartição de receita do produto nacional e do importado nas importações; e incluir os insumos agropecuários na menor alíquota do ICMS, livrando os bens de capital da incidência do imposto.
14/08/2003
Agência Senado
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