Delcidio Amaral: objetivo da MP é transformar presidente do BC em "agente político"



O parecer favorável do senador Delcidio Amaral (PT-MS) à medida provisória (MP207/04) que deu status de ministro de Estado ao presidente do Banco Central baseia-se no entendimento de que a principal autoridade monetária do país precisa assumir formalmente o papel de "agente político", deixando de ser tratado como servidor público. Conforme o relator, o presidente do BC ganhou foro privilegiado, só podendo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas tem agora de prestar contas diretamente sobre os atos do BC ao Senado, por meio de requerimento de informações ou comparecimento à Casa.

Para o parlamentar sul-mato-grossense, a função de presidente do BC é de importância capital, visto o seu poder de intervenção na economia, por meio da regulação da oferta de moeda e crédito, da administração do câmbio e do poder sobre o funcionamento dos bancos. Desse modo, é injustificável a vulnerabilidade do ocupante do cargo.

"No atual contexto de globalização da economia, com a participação cada vez mais efetiva da autoridade monetária do país no cenário nacional e internacional, o cargo de presidente do Banco Central assume, cada vez mais, relevância estratégica, tanto no cenário político quanto no plano institucional, em razão da complexidade e da relevância dos fatos da vida econômica", afirma o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, na justificativa da MP, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 54/04).

De acordo com Delcidio, a MP é constitucional, ao contrário do que diz a oposição. O presidente do BC será o único ministro que, por força do que determina a alínea "d" do inciso III do art. 52 da Constituição, somente será nomeado após aprovação prévia do Senado. Isso foi feito para "harmonizar sem contradição" aquele dispositivo com o inciso I do artigo 84 da mesma Constituição, que estabelece a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar os ministros de Estado.

- Nesse aspecto não há qualquer vício na proposição - afirmou o senador, argumentando ainda que o artigo 62 da Constituição não veda ao governo o poder de legislar sobre esse tipo de mudança.

O relator reconheceu que a supervisão de um ministro - o presidente do BC - por outro (o ministro da Fazenda) é um "arranjo heterodoxo", mas não inconstitucional. Como ministro, o presidente do BC figurará entre os membros natos do Conselho de Desenvolvimento Social.

Do ponto de vista da relevância e da urgência, pressupostos exigidos de qualquer MP, Delcidio afirma em seu parecer que a situação funcional do presidente do BC é matéria da mais alta relevância, e que é preciso dar com urgência garantia para que essa autoridade monetária tenha condições de exercer suas funções institucionais - "principalmente no momento em que vivemos". O foro privilegiado foi estendido aos ex-presidentes do BC, mas não aos atuais e ex-diretores.



08/12/2004

Agência Senado


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