Demóstenes critica envio, pelo governo, de projeto que criminaliza grampo telefônico



"É chover no molhado. O governo sempre acha que manda e quer dar a palavra final. Mas o projeto do governo não muda em nada o que já foi aprovado no Senado e o máximo que pode acontecer é ser juntado à nossa proposta, que já foi enviada à Câmara, e depois ser novamente encaminhado ao Senado, para que possamos dar a palavra final". A opinião é do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a respeito do projeto de lei do governo - elaborado pelo Ministério da Justiça -, encaminhado na semana passada à Câmara dos Deputados com o objetivo de criminalizar a realização e a divulgação de escuta telefônica sem autorização judicial.

O substitutivo de Demóstenes, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no último dia 10 - e encaminhado no mesmo dia à Câmara - foi elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça. O texto tomou por base os projetos de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) - o PLS 525/07 - e do Poder Executivo - o PL 3272/08, que tramita na Câmara dos Deputados. A matéria modifica a Lei 9.296/96, que regulamenta dispositivo da Constituição sobre a inviolabilidade das comunicações telefônicas, disciplinando a quebra desse sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Em entrevista nesta segunda-feira (22) à Agência Senado, Demóstenes destacou que a proposta aprovada na CCJ é até mais rigorosa do que a enviada pelo governo. Isso porque ela prevê pena de reclusão de até sete anos e meio para quem realizar grampo telefônico sem autorização judicial ou violar segredo de justiça decorrente da interceptação autorizada. Esse período de sete anos e meio é alcançado no caso de o crime ter sido praticado por funcionário público no exercício de suas funções - hipótese na qual a pena, que é de dois a cinco anos de cadeia, pode ser aumentada de um terço até a metade. Já o projeto enviado pelo governo prevê reclusão de dois a quatro anos para quem violar o sigilo telefônico sem autorização da justiça, pena que também pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por funcionário público, podendo chegar, no máximo, a seis anos de cadeia.

Demissão

Segundo Demóstenes, que está em viagem pelo interior de Goiás, nem mesmo a determinação prevista no projeto do governo de demissão de funcionário público que realizar a escuta telefônica inova em relação ao projeto aprovado no Senado.

- Nosso projeto diz que o funcionário público pego realizando ou participando de grampo telefônico fica sujeito às penalidades penais, civis e administrativas previstas na legislação brasileira, entre elas a demissão - esclarece o relator da matéria na CCJ.

Já o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), autor do projeto original que deu origem ao substitutivo aprovado no Senado, disse nesta segunda-feira à Agência Senado "estranhar" a apresentação, pelo governo, de um projeto de lei igual ao aprovado no Senado - que, lembrou, foi elaborado conjuntamente com o Ministério da Justiça.

- Meu projeto foi incorporado ao do governo para dar origem ao substitutivo. Se o governo pretendia mexer na proposta fruto da negociação, por que não o fez há quinze dias, quando a matéria ainda estava em votação no Senado? - questionou Jarbas Vasconcelos.

22/09/2008

Agência Senado


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