Demóstenes diz que nova legislação vai acabar com o grampo telefônico ilegal
"O que vai acabar é o grampo ilegal de telefone. Já o grampo legal tende a aumentar, pois será feito com mais critério e transparência, e inclusive com mais envolvimento do juiz". A afirmação é do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator de substitutivo aprovado nesta quarta-feira (27), por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre a quebra do sigilo telefônico.
O texto do relator modifica a Lei nº 9.296/96, que trata da interceptação de comunicações telefônicas. O substitutivo foi elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e baseou-se em dois projetos de lei: um do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) - o PLS 525/07 - e outro do Poder Executivo (PL 3.272/08), que tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as principais alterações propostas, destacam-se a possibilidade de responsabilização e punição de autoridades públicas por vazamento de informações sigilosas obtidas por meio de grampo telefônico e a possibilidade de as conversas do advogado com o réu ou acusado serem utilizadas na instrução criminal quando o relacionamento com o cliente ultrapassar os limites do exercício da atividade profissional.
Também ficou definido que somente a operadora telefônica, por ordem do juiz, poderá realizar a gravação legal de conversas e que a decisão do juiz que negar a quebra de sigilo poderá ser objeto de recurso por parte da promotoria.
Segundo Demóstenes, essas modificações vão tornar a investigação transparente "e acabar com o constrangimento, a falta de responsabilidade e a impunidade" em relação ao grampo telefônico.
Telefônicas
De acordo com a proposta, a quebra de sigilo telefônico somente poderá ser efetuada por operadoras de telefone, acabando com a prerrogativa que tinham o Ministério Público e os Departamentos de Polícia Civil e Federal mediante autorização judicial.
- Atualmente, qualquer um desses órgãos tem seu próprio equipamento para realização de grampo. Mas a partir da aprovação dessa proposta, todas as quebras de sigilo que não forem realizadas pela operadora telefônica passarão a ser ilegais - observou Demóstenes.
Para permitir a punição dos responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas, o mandado judicial que determinar a quebra do sigilo deverá indicar o nome da autoridade investigante responsável pela execução ou acompanhamento de toda a medida. Também a operadora telefônica terá que informar o nome do profissional responsável pela operação técnica que viabilizou o grampo. Da mesma forma, deverão ser informados os nomes do juiz, do escrivão e qualquer outra autoridade que tiver acesso às informações contidas no grampo telefônico.
- Em vez de responsabilizar a imprensa pelo vazamento de informações, como ocorre atualmente, será possível identificar os responsáveis pelo vazamento dessas informações à imprensa, já que haverá uma lista com poucos nomes de pessoas que tiveram acesso ao grampo - afirmou o senador.
A proposta, segundo explica o relator, também permite um maior envolvimento do juiz, pois determina que o prazo de duração da interceptação das ligações será de até 60 dias, prorrogáveis por igual período, desde que necessário, até o prazo de 360 dias ininterruptos. Mas em caso de crime permanente, esse prazo poderá ser estendido.
- Essa determinação vai obrigar o juiz a rever constantemente o processo, para, com base em decisão fundamentada, autorizar a continuidade do grampo - explicou o parlamentar por Goiás.
Além disso, segundo Demóstenes, a decisão que autorizar o grampo deverá ser formulada por escrito pelo juiz competente, com base numa série de informações que vão desde a indicação da existência de indícios suficientes da prática do crime objeto da investigação até a demonstração de ser a quebra de sigilo da comunicação estritamente necessária e da inviabilidade de ser a prova obtida por outros meios.
- Atualmente, a quebra de sigilo é feita até mesmo por telefone. O delegado liga para o juiz, que solicita a quebra. Sem controle, esse grampo pode durar meses e até anos, sem que o juiz requeira o seu fim- explicou Demóstenes.
No entanto, o substitutivo aprovado abre uma brecha para que o pedido de quebra possa ainda ser feito verbalmente, segundo o relator, em caso de risco de morte ou mesmo quando, comprovadamente, o investigado alterar o número do aparelho telefônico.
- O pedido de quebra poderá ser verbal, mas isso não isenta o juiz de permanecer no controle da situação, sendo obrigado até mesmo a embasar sua decisão por escrito - explica Demóstenes.
Advogados
Quanto à possibilidade de gravação de conversas de advogados, Demóstenes explica que esse procedimento já vem sendo adotado informalmente, mas ainda não está claro na legislação em vigor,que não faz menção a isso.
- A partir de agora, somente as conversas estritamente técnicas serão resguardadas. Mas se advogado atuar como bandido e cooperar com eles, não haverá sigilo que o proteja - garantiu o relator da matéria.
O substitutivo também determina a criação, pelo Poder Executivo, de um sistema centralizado de informações sobre quebra de sigilo de comunicações telefônicas de qualquer natureza, para fins exclusivamente estatísticos e de planejamento de ações policiais.No entanto, conforme a proposta aprovada, o sistema não manterá o conteúdo das comunicações realizadas nem os códigos de identificação ou outros elementos e meios capazes de identificar os envolvidos, inclusive investigados e acusados.
- Com a central, será possível saber, por exemplo, a quantidade e a qualidade de grampos telefônicos realizados num determinado período, com o objetivo de entender como o bandido pratica esse crime - explica Demóstenes.
28/08/2008
Agência Senado
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