Demóstenes devolve à Mesa questão de ordem sobre aprovação de Paulo Vieira para ANA, mas critica votação



Segue a polêmica em torno da nomeação de Paulo Rodrigues Vieira para a direção da Agência Nacional de Águas (ANA). O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), afirmou em despacho emitido na última terça-feira (27) que não cabe a apreciação, pela comissão, da questão de ordem suscitada pelos senadores José Agripino (DEM-RN) e Arthur Virgílio (PSDB) a respeito da votação que aprovou a indicação de Paulo Vieira, que já havia sido rejeitada pelo Plenário.

O questionamento dos líderes do DEM e do PSDB foi enviado à CCJ pelo presidente do Senado, José Sarney. A indicação de Paulo Vieira foi posta em votação no dia 14 de abril. O problema é que a indicação tinha sido rejeitada pelo Senado no dia 16 de dezembro de 2009.

No despacho, Demóstenes explica que, de acordo com o Regimento do Senado, a Presidência pode solicitar a audiência da CCJ quando se tratar de questões de ordem que digam respeito à interpretação do texto constitucional.

"Evidentemente que a questão de ordem ora analisada não diz respeito à interpretação de qualquer dispositivo constitucional. Questiona-se o atendimento, ou não a preceito regimental. Portanto, incabível a apreciação dessa matéria pela CCJ", diz Demóstenes no despacho.

Falhas gritantes

No mesmo texto, Demóstenes aponta equívocos no processo de aprovação de Paulo Vieira que, a seu ver, constituem "falhas gritantes". O presidente da comissão tece esses comentários por entender que a nova votação ocorreu, em parte, fundamentada em parecer de sua autoria, uma vez que a CCJ já havia sido chamada a se pronunciar sobre o assunto.

Quando da rejeição de Paulo Vieira, o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou a Mesa recurso (inominado, ou seja, sem previsão regimental) em que alegava que a votação havia ocorrido em clima hostil. De acordo com Malta, corria, na ocasião, o boato de que Vieira havia ofendido, quando sabatinado, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). Para o senador, isso poderia ter comprometido o resultado da votação.

Apesar de não ter acatado o recurso de Magno Malta, "por absoluta falta de previsão legal", Demóstenes afirmou, em seu parecer, que, uma vez que havia precedentes de votações de autoridades feitas mais de uma vez, o Plenário seria soberano para decidir sobre a questão.

No entanto, em relação ao caso de Paulo Vieira, Demóstenes destacou, em primeiro lugar, a falta de acordo entre os líderes para que uma nova votação fosse feita.

"Embora citado no Ofício no 671/2010-SF que o senador Romero Jucá [PMDB-RR, líder do governo] tenha afirmado que a matéria legislativa já havia sido objeto de 'entendimento entre os líderes', quer me parecer que tal entendimento não ocorreu. Sustento-me na iniciativa dos líderes Agripino e Virgílio, que subscreveram essa questão de ordem. Não concebo que precedente tão grave, que atropela o Regimento Interno, possa ser adotado sem o acordo de todos os líderes partidários", diz o presidente da CCJ no despacho.

Outro equívoco apontado por Demóstenes é a realização de nova votação sem que a primeira tivesse sido anulada. De acordo com o senador, é condição essencial para a reapreciação de um ato que a primeira deliberação já tenha sido, fundamentadamente, reconhecida como nula.

"Uma decisão do Plenário [a rejeição da indicação de Paulo Vieira] estava em pleno vigor, inclusive dela já estava informada a Presidência da República, e sobre ela outra foi tomada, sem sequer se discutir as razões pelas quais aquela deveria ser anulada. Nem é o caso de se dizer que a segunda votação revogou tacitamente a primeira", disse.

30/04/2010

Agência Senado


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