Demóstenes elogia sanção a projeto sobre sequestro-relâmpago



O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO), elogiou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sancionar projeto de lei (PLS 54/04) que introduziu no Código Penal o crime de sequestro-relâmpago. Demóstenes e o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator na CCJ, temiam o veto presidencial ao projeto, já que o Ministério da Justiça havia manifestado oposição à sanção.

A Lei nº 11.923/09 acrescenta dispositivo ao artigo 158 do Código Penal, que trata do crime de extorsão, determinando pena de reclusão de seis a 12 anos, mais multa, para a prática do sequestro-relâmpago (restrição da liberdade da vítima para a obtenção de vantagem econômica).

Se desse delito resultar lesão corporal grave ou morte, a nova lei estabelece a aplicação das penas previstas no artigo 159, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal (crime de extorsão mediante seqüestro). Na primeira hipótese, a pena de reclusão será de 16 a 24 anos, ampliando-se para 24 a 30 anos no caso de morte.

Ao comentar o assunto na reunião da CCJ desta quarta-feira (22), Demóstenes agradeceu a atuação dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, em prol da sanção. A proposta de tipificação do crime de sequestro-relâmpago teve origem nos debates promovidos pela Comissão Especial de Segurança Pública, criada, em 2004, pelo então presidente do Senado Antonio Carlos Magalhães.



22/04/2009

Agência Senado


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