Demostenes quer tipificar crime de fraude em concursos



Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação do relator, projeto do senador Demostenes Torres (PFL-GO) que altera o Código Penal para tipificar como crime o emprego de meio fraudulento, em benefício próprio ou alheio, objetivando a aprovação em concurso público ou no vestibular para estabelecimento de ensino público ou privado. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
O projeto, explica o senador em sua justificação, busca suprir "uma grave lacuna no ordenamento jurídico nacional: a fraude em vestibulares e concursos públicos através da chamada cola eletrônica”. Ele lembra que a questão é polêmica e que magistrados e promotores de Justiça, nos vários graus de jurisdição, têm dissentido sobre a tipicidade ou não da conduta. Os tribunais, em especial, já assentaram o entendimento de que a transmissão, por qualquer meio, à pessoa que está submetendo-se a concurso público ou vestibular não se configura crime,  informa Demostenes Torres. A explicação para esse entendimento dos tribunais, explica o senador por Goiás, é a falta de uma previsão clara do crime nas leis penais. Ele acrescentou que, em obediência ao princípio da anterioridade, expresso no artigo 1º do Código Penal, (não há crime sem lei anterior que o defina), fica incabível utilizar o princípio da analogia para penalizar praticantes de fraudes mediante a utilização da “cola eletrônica”. Segundo Demostenes Torres, não existia dissenso na jurisprudência quando as fraudes eram praticadas de formas mais simples, quando uma pessoa se passava por outra para fazer as provas. Ele lembra que, nestes casos, o vestibulando e o seu substituto eram enquadrados nos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e até mesmo no de formação de quadrilha. Com a sofisticação, observa, ficou mais fácil realizar a fraude e permanecer impune.

06/08/2004

Agência Senado


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