Vanessa Graziotin apresenta projeto para tipificar crime de sequela



Em discurso no Plenário nesta quarta-feira (16), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) comunicou a apresentação de projeto de lei com o objetivo de tipificar o crime de sequela e incluí-lo no rol de crimes hediondos. Segundo a senadora, a imposição da sequela vai além de uma agressão gravíssima.

- O crime de sequela constitui uma lesão que objetiva alterar e debilitar de forma permanente a aparência física ou a condição psicológica da vítima. A lesão ou a deformidade permanente é a intenção principal do agressor – explicou a senadora.

Vanessa disse que o projeto (PLS 429/2013) prevê o agravamento da pena quando a agressão for feita por irmão, cônjuge ou companheiro. Ela lembrou que mais de 90% desses crimes são cometidos por homens contra mulheres de seu núcleo familiar. A senadora acrescentou, no entanto, que a pena poderá ser aplicada também a mulheres e a casos que envolvam relações entre pessoas do mesmo sexo. A pena poderá variar entre quatro e 11 anos de prisão.

- A sociedade brasileira não mais aceita esse tipo de agressão. A legislação penal precisa caracterizar a sequela, que é uma marca para o resto da vida – argumentou.

A senadora, que ocupa o cargo de procuradora Especial da Mulher no Senado, disse que tem acompanhado graves denúncias contra a mulher em todo o país. Ela mencionou o caso de uma operadora de caixa de Goiânia (GO) que, no final do mês de agosto, foi torturada e teve seus olhos perfurados pelo ex-companheiro. A senadora classificou o caso como um ato “de ódio e desmedida crueldade”.

- Como mulher e como parlamentar, penso que nós não podemos nos conformar em apenas exigir a prisão do criminoso. Precisamos ir além, buscar um estudo para saber se a legislação brasileira tem sido capaz de enfrentar esses casos gravíssimos. Foi mais que um ato doloso, porque há uma sequela permanente – declarou a senadora, pedindo o apoio de seus colegas para seu projeto.



16/10/2013

Agência Senado


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