Demóstenes rejeita sistema de cotas para negros na educação



O sistema de cotas para negros na educação foi rejeitado pelo senador Demóstenes Torres (DEM), relator do substitutivo da Câmara ao projeto (PLS 213/03) de Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além de recusar a obrigatoriedade de o governo federal incentivar instituições de ensino superior públicas e privadas a incluir alunos negros em seus programas de pós-graduação, o relator decidiu derrubar a prioridade no acesso da população negra às instituições federais de ensino técnico de nível médio e superior.

Ao justificar essa rejeição, Demóstenes argumentou, no parecer, que "o acesso à universidade e ao programa de pós-graduação, por expressa determinação constitucional, deve-se fazer de acordo com o princípio do mérito e do acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

De qualquer modo, o relator do PLS 213/03 na CCJ manteve na seção do Estatuto da Igualdade Racial sobre educação a previsão de que o poder público adotará programas de ação afirmativa. Também preservou a determinação ao governo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, de acompanhar e avaliar os programas educacionais.

"Raças não existem"

Muitas das 11 emendas de redação elaboradas por Demóstenes retiraram do texto do substitutivo as expressões "raça", "racial" e "étnico-raciais". O relator justificou sua iniciativa afirmando que "geneticamente, raças não existem". Na sua avaliação, ao se ater ao "mito da raça", o Estado brasileiro, por meio do estatuto, estaria ajudando a fomentar no seio da sociedade - e não a desconstruir - "a falsa ideia de que raças existem".

A terminologia foi mantida, no entanto, na parte do Estatuto que trata dos princípios, de acordo com o relator, para guardar semelhança com o texto constitucional.

O relator também suprimiu as expressões "derivadas da escravidão" e "fortalecer a identidade negra" de artigos do substitutivo preservados. No primeiro caso, observou que, "sem esquecer os erros cometidos, devemos voltar nosso esforço para o futuro e buscar a justiça social para todos os injustiçados, sem qualquer forma de limitação". No segundo, considerou não existir no Brasil uma "identidade negra" paralela a uma "identidade branca".

"No Brasil, a existência de valores nacionais, comuns a todas as cores quebra o estigma da classificação identitária maniqueísta. Encontram-se elementos da cultura africana em praticamente todos os ícones do orgulho nacional, seja na identidade que o brasileiro tenta construir, seja na imagem do país difundida no exterior", analisou ainda no parecer.



16/06/2010

Agência Senado


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