Derrubado veto que estende o Fundopem à agricultura



A Assembléia Legislativa derrubou hoje (04.04), por 32 votos a 7, o veto do governador Olívio Dutra ao projeto de lei do deputado estadual Elmar Schneider, o qual altera a Lei nº 11.028/97, que instituiu o novo Fundopem (Fundo Operação empresa), e viabiliza as mesmas condições que as empresas dispõem, no que tange aos incentivos fiscais (juros de 6% ao ano + IGP-DI), aos agricultores para a aquisição de máquinas e equipamentos. Schneider explica que o Fundopem subsidia os juros incidentes em operações de crédito para apoiar empreendimentos em que as empresas estejam ampliando as atividades, investindo em tecnologia, melhorando a qualidade do meio ambiente ou gerando empregos. “ Nada mais justo que o nosso produtor rural, que enfrenta sérias dificuldades na produção de alimentos, possa também usufruir dos incentivos do Fundopem quando for adquirir máquinas ou equipamentos para incrementar a sua propriedade. Além disso, os recursos investidos na melhoria tecnológica nos dão como retorno imediato uma quantidade maior de empregos diretos do que em qualquer outra atividade produtiva”, argumenta o parlamentar. De acordo com a proposta, o subsídio previsto para operações de crédito vinculadas a empreendimentos agropecuários fica restrito aos trabalhadores possuidores, a qualquer título, de área de terra não superior a quatro módulos rurais. O critério visa uniformizar os agricultores em função da renda da propriedade, dando condições semelhantes aos produtores de qualquer região do estado. "Um módulo rural no Vale do Taquari equivale a 16 hectares, já na Fronteira ou na região Sul um módulo vai de 40 a 60 hectares. A regra se estabelece para que privilegiamos os pequenos e médios produtores rurais".

04/04/2001


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