Projeto de lei que estende Fundopem à Agricultura é aprovado na Assembléia



Foi aprovado hoje, por 30 votos a 5, o projeto de lei do vice- líder partidário do PMDB, deputado estadual Elmar Schneider, o qual altera a Lei nº 11.028/97, que instituiu o novo Fundopem (Fundo Operação empresa), e viabiliza as mesmas condições que as empresas dispõem, no que tange aos incentivos fiscais (juros de 6% ao ano + IGPDI), aos agricultores para a aquisição de máquinas e equipamentos. Schneider explica que o Fundopem subsidia os juros incidentes em operações de crédito para apoiar empreendimentos em que as empresas estejam ampliando as atividades, investindo em tecnologia, melhorando a qualidade do meio ambiente ou gerando empregos. “Nada mais justo que o nosso produtor rural, que enfrenta sérias dificuldades na produção de alimentos, possa também usufruir dos incentivos do Fundopem quando for adquirir máquinas ou equipamentos para incrementar a sua propriedade. Além disso, os recursos investidos na melhoria tecnológica nos dão como retorno imediato uma quantidade maior de empregos diretos do que em qualquer outra atividade produtiva”, argumenta o parlamentar. O peemedebista, que em novembro do ano passado participou do Fórum da Agricultura, em Verona, na Itália, ficou impressionado com o modelo agrícola e os incentivos oferecidos aos agricultores. “No norte da Itália, além dos subsídios às taxas de juros, os produtores rurais recebem recursos a fundo perdido quando investem na modernização de suas propriedades. Acredito que com a aprovação deste projeto de lei poderemos iniciar a correção de algumas injustiças, ajudando os produtores do nosso estado, oferecendo-lhes melhores condições para competir, principalmente no Mercosul”. De acordo com a proposta, o subsídio previsto para operações de crédito vinculadas a empreendimentos agropecuários fica restrito aos trabalhadores possuidores, a qualquer título, de área de terra não superior a quatro módulos rurais. O critério visa uniformizar os agricultores em função da renda da propriedade, dando condições semelhantes aos produtores de qualquer região do estado, tendo em vista, que um módulo rural na região Norte é menos da metade, em termos de área, do que um módulo rural da região Sul.

12/12/2000


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