DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DEVE TER PROCEDIMENTO MODIFICADO



O Senado aprecia nesta quarta-feira (dia 20) projeto do senador Ademir Andrade (PSB-PA) modificando a lei que dispõe sobre o procedimento contraditório especial para a desapropriação de imóvel rural por interesse social. O objetivo do projeto é impedir que a lei complementar 76/93 seja usada para o pagamento de indenizações exageradas.
Hoje, a lei prevê que a indenização da terra desapropriada corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao determinado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data do pagamento. O projeto de Ademir Andrade exclui do valor da indenização o pagamento de juros compensatórios, assim como coberturas florísticas, naturais ou cultivadas para embelezamento. Ele não vê justificativa para essa indenização, a não ser a hipótese de o indenizado querer se locupletar com recursos do erário.
Na mesma quarta-feira, o Senado vota projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que inclui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por paraplégicos e portadores de defeitos físicos. O senador José Fogaça (PMDB-RS) ofereceu substitutivo à matéria na Comissão de Assuntos Econômicos.
Será ainda votado quarta-feira projeto oriundo do Executivo que visa a aperfeiçoar o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a fim de torná-las mais rápidas e eficientes. Pelo projeto, o relator do processo no Supremo Tribunal Federal poderá indeferir liminarmente as petições não fundamentadas ou manifestamente improcedentes.
Na mesma sessão, os senadores devem deliberar sobre mensagem presidencial com a indicação do general José Luiz Lopes da Silva para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do general Edson Alves Mey.
Terça-feira (dia 19), o plenário deve decidir sobre a criação e funcionamento de cooperativas sociais, visando à integração dos cidadãos. O projeto dispõe que, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, essas cooperativas devem fundamentar-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana. De acordo com o projeto são consideradas pessoas em desvantagem os deficientes físicos e sensoriais, deficientes psíquicos e mentais, dependentes químicos, egressos de prisões, idosos, condenados a penas alternativas e adolescentes em situação familiar difícil.
Quinta-feira (dia 21), a hora do expediente será destinada a comemorar os 150 anos de nascimento de Joaquim Nabuco, e o cinqüentenário da Fundação Joaquim Nabuco. Na mesma sessão, deve ser votado projeto do senador José Agripino (PFL-RN) que veda aos partidos que não tenham caráter nacional o acesso aos recursos do fundo partidário.

15/10/1999

Agência Senado


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