Jonas Pinheiro diz que mudança no rito sumário de desapropriação rural terá conseqüências graves



O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) advertiu o Plenário que terá graves conseqüências legais e provocará prejuízos aos proprietários rurais a aprovação do projeto que muda a lei complementar sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para a desapropriação de imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária. O projeto está incluído na pauta de votações do Plenário desta terça-feira (27).

Pelo projeto, de autoria do então senador Ademir Andrade, o valor da indenização, em caso de desapropriação de imóvel rural, -corresponderá ao valor declarado na data da perícia, ou àquele consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, excluído o pagamento de juros compensatórios-. O juiz, na sentença, individualizará o valor do imóvel, de suas benfeitorias e dos demais itens que compõem o valor da indenização, -excluído o pagamento de cobertura florística-.

O fato de as propriedades sujeitas a desapropriação não terem 80% de Grau de Utilização da Terra, e nem 100% de Grau de Eficiência de Exploração, como estabelece lei de 1993, não significa que não produzam nada ou estejam abandonadas, afirmou o senador. -A desapropriação de um imóvel rural que não atinja por muito pouco esses índices, sem o pagamento de juros compensatórios, punirá o produtor rural com a perda da terra, situação que se agravará porque ele não vai receber nenhuma remuneração em prazo de até 20 anos, até que ele consiga resgatar os Títulos da Dívida Agrária (TDAs)-, explicou.

Jonas Pinheiro disse também que é ilegal a não inclusão da cobertura florística no valor da indenização. -A cobertura florística é parte integrante da propriedade e deve afetar a valorização do imóvel-, disse o senador. -Em alguns casos, o valor econômico da cobertura florística é até superior ao valor da renda obtida pelas demais atividades rurais desenvolvidas na propriedade-, explicou Jonas Pinheiro, -devido à crescente valorização da exploração sustentável do meio ambiente-.

O senador lembrou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que, no processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência. Assinalou ainda que, na desapropriação direta e indireta, a taxa de juros compensatórios é de 12% ao ano.

Tramitação

Por decisão do Plenário, o projeto de Ademir Andrade, que seria votado nesta terça-feira (27), passa a tramitar em conjunto com projeto de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que trata do mesmo assunto. As matérias retornam ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



27/05/2003

Agência Senado


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