Desativação de instalações radioativas deverá observar limites máximos de radiação



Limites permitidos de emissão de radiação deverão ser observados quando uma instalação radioativa encerrar suas atividades, como previsto em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Pela proposta (PLC 141/10), proveniente da Câmara dos Deputados, após o encerramento das atividades a dose de radiação residual anual não pode ultrapassar a um milisievert (mSv) - unidade usada para medir o impacto da radiação no corpo humano. Exposição em doses acima do recomendado pode causar câncer e outras anomalias congênitas.

A matéria será agora examinada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), decisão terminativa. O relator na CMA foi o senador Aníbal Diniz (PT-AC), na condição de ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. de Vicentinho Alves (PR-TO). De acordo com o relator, atividades radioativas precisam ser monitoras mesmo após a desativação das instalações, pois ainda continuarão trazendo riscos às pessoas e ao ambiente.

De acordo com o projeto, do ex-deputado Silvinho Peccioli (SP), o responsável pela instalação deverá pedir autorização à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, para encerrar suas atividades. O requerimento deverá informar o destino a ser dado ao material radioativo, os registros que devem ser conservados e o relatório de levantamento radiométrico, a ser emitido por especialista habilitado.

Quando o nível de radiação residual da área não estiver em conformidade com o exigido no licenciamento, o requerimento de encerramento de atividades deverá conter ainda informações quanto aos procedimentos técnico-administrativos a serem adotados para descontaminação total da instalação.

A autoridade federal responsável pelo licenciamento deverá aprovar, segundo o projeto, o relatório de levantamento radiométrico antes de autorizar o encerramento da atividade e liberar a área para uso irrestrito. Até a aprovação de tal relatório, a responsabilidade civil e criminal decorrente da operação da instalação radioativa continuará com o titular da autorização.

Gorette Brandão e Iara Borges/Agência Senado



04/10/2011

Agência Senado


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