Descredenciamento de prestadores em planos de saúde pode ter regras mais rígidas



Deve ser votado na quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que busca dar maior estabilidade às redes de prestadores de serviços das operadoras de planos privados de assistência à saúde.  O Projeto de Lei do Senado (PLS) 165/11 cria regras mais rígidas para descredenciamento em planos de saúde e  pode melhorar a qualidade do atendimento aos beneficiários desses planos.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98). Ente as medidas sugeridas no projeto, está a ampliação de 30 para 180 dias do prazo mínimo necessário para a comunicação da operadora à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao titular do plano de saúde de alterações na rede de prestadores de serviços ou de profissionais tais como clínicas, laboratórios, ambulatórios e médicos – e não somente hospitais, como contempla a lei em vigor.

Além disso, o projeto estabelece que o descredenciamento do profissional de saúde pela operadora seja obrigatoriamente “motivado, justo e executado mediante processo administrativo”, com observância plena dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. O objetivo é evitar abusos prejudiciais ao profissional e aos beneficiários.

Profissional

A proposta também inclui novas exigências para os prestadores de serviços contratados como a obrigatoriedade, para o profissional que se desligar, de fornecer os dados clínicos de seus pacientes, para garantir-lhes a continuidade de tratamento em outro serviço. Pelo projeto, o profissional também será obrigado a comunicar à operadora, com 180 dias de antecedência, a decisão de seu desligamento voluntário.

Na justificativa do projeto, o autor, senador Lobão Filho (PMDB-MA), ressalta que o descredenciamento de prestadores de serviço e de profissionais de saúde é uma das mais frequentes razões de reclamação junto ao sistema de defesa do consumidor.  Ele afirma ainda que a proposta minimizará os problemas da “conflituosa relação entre profissionais e operadoras de planos privados de saúde”.

“O maior prejudicado nesse embate é o paciente-beneficiário, que pode ter o seu tratamento de saúde interrompido ou perder o acesso a um profissional ou serviço de sua confiança” - justificou o parlamentar.

O projeto, que será apreciado terminativamente pela CAS, tem relatório pela aprovação. No texto, o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), se diz convencido de que as novas regras trarão benefícios não apenas para os consumidores, mas  também para os profissionais de saúde.

Se for aprovado e não receber recurso para apreciação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.



14/11/2012

Agência Senado


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