Desde o início, definição do mínimo gerou efervescência política



O salário mínimo surgiu no Brasil quando sindicato se escrevia com "y" - a Lei 185/36, ao instituí-lo, assegurou aos "syndicatos" e associações de classe a fiscalização do instrumento que inaugurava uma nova relação entre patrões e empregados no Brasil.

Apesar de instituído em meados da década de 1930, o mínimo só começou a valer mesmo em 1º de maio de 1940, quando o Decreto-Lei 2.162, baixado pelo então presidente Getúlio Vargas, fixou 14 valores distintos, correspondentes a sub-regiões brasileiras.

Esses valores oscilavam entre o menor, de 120 mil réis (Maranhão e Piauí), e o máximo, de 240 mil réis (Distrito Federal, hoje município do Rio de Janeiro, então capital da República). A diferenciação permaneceu até 1984, quando o mínimo foi unificado.

O mínimo já foi expresso em mil-réis, cruzeiros, cruzeiros novos, cruzados, cruzados novos, cruzeiros reais e reais, mas a fixação de seu valor sempre foi marcada por polêmica. Em 1954, o então ministro do Trabalho, João Goulart, foi forçado a deixar o cargo após conceder aumento de 100% no valor do mínimo, sob fortes críticas do empresariado.

Comissões

A discussão do salário mínimo ficou restrita ao governo pelo menos até 1988. A participação da sociedade dava-se até 1964 pelas chamadas comissões do salário mínimo, regulamentadas pelo Decreto-Lei 399/38. Nelas, empregados e empregadores tinham representação paritária. Mas a palavra final cabia ao governo, que fixava os valores por decreto.

Com o golpe militar, essas comissões foram extintas pela Lei 4.589/64, que transferiu para o Departamento Nacional de Emprego as funções por elas desempenhadas. Não houve participação popular na decisão, pelo menos até os anos finais do governo do general João Figueiredo (1979-1985), quando alguns decretos-leis sobre política salarial foram rejeitados pelo Congresso Nacional, sob forte pressão de sindicalistas.

Política

A redemocratização e a Constituição de 1988 deram ao Congresso a possibilidade de interferir na política salarial, antes considerada mero apêndice da política econômica. A primeira lei a definir o mínimo após a Constituição de 1988 foi de iniciativa parlamentar, como lembra o consultor legislativo Edvaldo Fernandes, do Senado Federal. (Veja o texto integral na página da Consultoria Legislativa.)

A Lei 7.789/89 teve origem em projeto apresentado em fevereiro de 1989 pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Houve mais uma lei de iniciativa parlamentar: a 8.542/94, originária de projeto do então deputado Paulo Paim (PT-RS), hoje senador. Egresso do movimento sindical, Paim tem se mostrado um defensor ardoroso do aumento de poder de compra do mínimo. Em uma de suas manifestações no Plenário da Câmara, em 1997, chegou a fazer uma oração em que pedia a Deus perdão para os que não percebiam a importância das melhorias para essa faixa de renda: "Perdoai, Senhor / Aqueles que não entendem a luta pelo salário mínimo / Pela justa distribuição de renda para todo o povo brasileiro / Perdoai, Senhor / A elite deste País que obriga o seu povo a viver com míseros 70 dólares."

Regras

A necessidade de se fixar regra estável para a política de valorização do salário mínimo começou a ser discutida no Congresso Nacional em 1989, com a criação de uma comissão permanente, integrada por senadores e deputados, para elaborar uma lei com essa finalidade.

Na falta de um entendimento que resultasse nessa lei, um acordo de 2007 entre o governo e as centrais sindicais previu o repasse da inflação do período entre as duas correções anuais, mais o aumento real pela variação do produto interno bruto (PIB) de dois anos antes. Esse pacto está em vigor até hoje.

Caminho

Agora, ao votar o PL 382/11, Câmara dos Deputados e Senado Federal podem finalmente institucionalizar essa política permanente. O objetivo é aproximar realidade brasileira da determinação constitucional: o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Para fazer tudo isso, o caminho a percorrer ainda é longo. Pelo menos a se julgar pela mais recente pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que calculou em R$ 2.194,76, no mês de janeiro, o salário mínimo necessário para cumprir a Constituição. Esse valor é quatro vezes o mínimo vigente.



16/02/2011

Agência Senado


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