Despesas com meio ambiente podem ficar livres de contingenciamentos



Despesas orçamentárias destinadas a ações ambientais devem ser protegidas contra os bloqueios que o governo adota quando necessita reduzir gastos para cumprir as metas fiscais. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 21/11 - Complementar), sugerido pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (9).

- Não se pode fazer ou realizar investimentos de longo prazo quando, a cada trimestre, existe a ameaça de os recursos serem parcial ou totalmente congelados - afirmou o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao defender a proposta.

Nos termos orçamentários, o projeto prevê que as despesas com o meio ambiente deixariam de ser alvo de "limitação de empenho e movimentação financeira". Para isso, sugere alterações em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000. Esses gastos passariam a contar com a mesma proteção já assegurada às chamadas obrigações constitucionais e legais.

São consideradas obrigações constitucionais e legais, por exemplo, as transferências dos fundos de participação para estados e municípios. O pagamento dos juros da dívida publica, dos salários e dos encargos sociais da folha dos servidores também fazem parte dessas obrigações.

O projeto, que ainda será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu emenda sugerida pelo relator. Valadares substituiu a expressão "meio ambiente" por "gestão ambiental". A seu ver, dessa forma a matéria ganha maior abrangência, passando a incluir ações ambientais de qualquer área de governo, e não apenas as do Ministério do Meio Ambiente. Seria o caso dos projetos de recuperação de bacias hidrográficas.

Gorette Brandão e Raissa Abreu / Agência Senado



09/08/2011

Agência Senado


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