Direito à suspensão da pena poderá ser ampliado
Na reunião desta quarta-feira (11), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) ao projeto de lei do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que aumenta para até quatro anos o limite de pena à qual pode ser aplicado o benefício da suspensão condicional. Só poderiam se beneficiar os condenados não reincidentes em crimes dolosos (com intenção consciente). Atualmente o limite da pena passível de ser suspensa pelo juíz é de até dois anos.
Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria seguirá para exame da Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a não ser que seja apresentado recurso em sentido contrário.
De acordo com o relator, o Sistema Penitenciário Brasileiro -vive um momento de caos- e não permite ao apenado a possibilidade de recuperação, tornando-se verdadeiras -escolas de crime-. O senador acredita que a convivência de presos de baixa periculosidade e primários com condenados perigosos e reincidentes, pode ser ainda mais prejudicial. O relator incluiu ainda em seu substitutivo a proibição de o beneficiado mudar de domicílio sem autorização judicial enquanto durar a suspensão condicional da pena.
BEC
A CCJ aprovou ainda o envio ao Plenário do requerimento da Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) que solicita ao Banco Central cópia do relatório de auditoria realizada no Banco do Estado do Ceará. A auditoria embasou o processo de saneamento do banco.
11/12/2002
Agência Senado
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