Dívidas rurais poderão ter custo financeiro reduzido, conforme propõe Antonio Carlos Valadares
Os empréstimos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais, renegociados com base na Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, poderão ter uma forte redução de encargos financeiros se o Congresso Nacional aprovar o projeto de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que está pronto para entrar na Ordem do Dia do Senado. Pela proposta, os bancos seriam obrigados a expurgar dessas dívidas a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com percentuais variados dependendo da situação do produtor.
O projeto de Valadares prevê que os mini e os pequenos agricultores, bem como suas cooperativas e associações, não pagarão a TJLP a partir da contratação dos financiamentos, com o estorno de 100% do valor referente a essa correção. Para os médios produtores, o expurgo poderá ser de 80%. No caso dos grandes produtores, a redução será de 50% da TJLP cobrada nos contratos.
Valadares sustenta, na justificação da proposta, que a sua iniciativa visa corrigir as distorções geradas por uma política monetária que vem inviabilizando os pagamentos das dívidas rurais, -fazendo crescer em escala geométrica o saldo devedor- desses produtores. Segundo o senador, a lucratividade do setor não consegue cobrir tais encargos financeiros. E, portanto, ele alerta para a possibilidade de uma nova crise no meio rural se nada for feito, lembrando que o seu projeto não pretende sugerir, -demagogicamente-, perdão de dívida para os agricultores.
17/10/2002
Agência Senado
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