DNA de condenado por crime violento pode constar de rede à disposição da Justiça



Um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar em breve à disposição da Justiça brasileira, o que deverá representar uma maior agilidade na elucidação dos casos. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos criminosos, para alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 93/2011), que poderá ser votado na próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme explica o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a rede está em implantação no Brasil, tendo como base o sistema de informação CODIS (Combined DNA Index System), desenvolvido pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

O senador explica, no entanto, que "uma coisa é o banco de dados operar apenas com identificações de vestígios e outra é poder contar também com material genético de condenados, o que otimizaria em grande escala o trabalho investigativo". Seu projeto, segundo Ciro Nogueira, visa fornecer o embasamento legal necessário para obrigar o fornecimento de material para determinar o DNA dos condenados.

O autor explica que "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime". Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".

Voto favorável

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também considera que a proposta torna mais efetiva a rede de perfis genéticos e deverá contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele destaca que o projeto prevê a coleta de DNA por procedimento não invasivo, "não ofendendo, por conseguinte, os princípios de respeito à integridade física e à dignidade humana".

De acordo com o texto original, estariam sujeitos à identificação, além dos que praticam crimes considerados hediondos (Lei 8.072 de 1990), os "condenados por crime praticado com violência", o que inclui lesão corporal leve e representa exagero, na opinião do relator. Por isso, ele apresentou um texto alternativo, em que substitui essa expressão determinando a obrigatoriedade de identificação genética para "condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave".

Demóstenes também considera que a medida deve estar contida na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e não em uma lei autônoma, conforme previsto na proposta original. O projeto constou da pauta da última reunião da CCJ, mas não foi votada por falta de quorum e deverá ser votado na próxima quarta-feira (3), em decisão terminativa.



27/07/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ pode votar identificação genética para condenados por crime violento

Tuma lamenta decisão do STF que pode livrar condenado por crime hediondo de regime fechado

Com novo CPP, dependerá da vontade da vítima abrir processo em caso de crime não violento

Justiça: Secretaria leva mediação de conflitos a bairro violento de Campinas

Condenado por crime hediondo deve passar mais tempo preso

Projeto de Alvaro Dias beneficia condenado que colaborar com a Justiça