Projeto de Alvaro Dias beneficia condenado que colaborar com a Justiça
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) quer alterar a Lei de Proteção à Vítima e Testemunhas Ameaçadas (Lei 9807/99) para beneficiar com a redução de pena o preso condenado que colaborar voluntariamente com a investigação policial ou processo criminal. O projeto (PLS 140/06) prevê a redução de um a dois terços da pena. Esse benefício hoje só contempla o réu ainda não condenado.
Na justificativa do projeto, Alvaro Dias alega que os estabelecimentos penitenciários são locais de circulação de informações, em que vários presos compartilham fatos relacionados a autores de crimes, a vítimas e a produtos de crimes. Enquanto isso, a legislação brasileira não fornece nenhum meio para que a Justiça possa utilizar-se desses dados, ouvindo um preso que deseje colaborar em troca da redução da pena.
- Não existe em nosso ordenamento jurídico previsão para tornar um preso colaborador da Justiça. A lei que estabelece normas sobre os programas de proteção a testemunhas, vítimas e réus colaboradores, além de limitar a colaboração do réu ao crime que ele cometeu, exige que ele esteja respondendo ao processo - diz o parlamentar.
Para o senador, é injustificável que a legislação não preveja a proteção ou o benefício penal para um preso que tenha boas informações sobre os autores de outros crimes, como seria o caso de um gerente de organização criminosa que pudesse oferecer dados para que outros componentes do grupo fossem presos e para que fossem recuperados os produtos de outros delitos.
26/06/2006
Agência Senado
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