Com novo CPP, dependerá da vontade da vítima abrir processo em caso de crime não violento



Outra novidade do novo Código do Processo Penal (CPP) é que a ação penal nos crimes contra o patrimônio, desde que atinjam exclusivamente bens de particular, e praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, dependerá de autorização da vítima, conforme o artigo 45 do projeto de reforma do código. Isso se aplica, por exemplo, nos casos de furto de veículos e de residências vazias, estelionato, fraudes que envolvam dano patrimonial, apropriação indébita, entre outros crimes previstos no Código Penal. "O novo CPP passa a exigir que a vítima diga se quer ou não a ação", explica o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que também integrou a comissão de juristas.

VEJA MAIS

Atualmente, segundo o consultor, o Ministério Público (MP) entra com a ação penal independente da vontade da vítima. O delegado abre inquérito sobre o fato e comunica ao juiz, que encaminha ao MP para que este ofereça denúncia para abertura da ação penal. Esses conflitos de menor monta abarrotam o Judiciário. A proposta do novo CPP, acrescenta o consultor, é oferecer instrumentos que permitam ao Judiciário se ocupar dos casos mais complexos e relevantes.

Nas infrações penais de menor repercussão social, o novo CPP, no parágrafo 3º do artigo 303, prevê que o juiz possa extinguir a punibilidade, quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puderem causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito. Ou seja, quando houver espaço para soluções extrajudiciais que favoreçam a conciliação entre autor e vítima.

Cíntia Sasse / Jornal do Senado

30/11/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


SUBSTITUTIVO DE FOGAÇA SOBRE IMUNIDADE ACABA COM LICENÇA PARA PROCESSO EM CASO DE CRIME COMUM

DNA de condenado por crime violento pode constar de rede à disposição da Justiça

CCJ pode votar identificação genética para condenados por crime violento

STJ: queixa da vítima é suficiente para abrir ação com base na Lei Maria da Penha

No novo Senado, mudança constitucional dependerá de acordo

ACM: NOVO TETO SALARIAL DEPENDERÁ DA SITUAÇÃO DO PAÍS