Doações telefônicas terão que ser feitas pelo código 0500 e estão limitadas a R$ 50
As doações a instituições de utilidade pública por telefone terão agora que ser feitas por meio do código 0500, em qualquer região do País. O valor da doação correspondente a cada chamada não pode ser superior a R$ 50. Essas definições foram feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução 538, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
A norma estabelece ainda que o valor máximo da ligação cobrado por minuto e já atribuído de impostos deve ser de R$ 0,39 em ligações a partir de telefones fixos e de R$ 0,71 em chamadas de telefones móveis.
São consideradas instituições de utilidade pública as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips), de acordo com a Lei 9.790/99, ou sociedades civis, associações ou fundações constituídas no País, declaradas de utilidade pública a pedido ou de ofício, mediante decreto do presidente da República, nos termos da Lei 91/35 e do Decreto 50.517/61, ou mediante decreto de governadores de estado ou do Distrito Federal , conforme legislação estadual ou, ainda, organização internacional reconhecida pelo direito pátrio.
Fonte: Anatel
02/03/2010 22:55
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