DUTRA QUER REFORÇAR CONTROLE SOBRE AS PESQUISAS ELEITORAIS
O projeto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, também tipifica o delito de fraude nas pesquisas. São três as situações que caracterizam o crime: falsidade das informações prestadas, falsificação do resultado divulgado e discrepâncias superiores à margem de erro entre as pesquisas realizadas nos dez dias anteriores à eleição e o resultado oficial desta.
Na justificação do projeto, Dutra afirma ser necessário ter mais controle sobre as pesquisas eleitorais, tendo em vista sua importância crescente no processo de escolha do candidato pelo eleitor. É conhecida a imaturidade política de muitos eleitores que preferem votar nos candidatos bem posicionados nas pesquisas, a escolhê-los de acordo com seus programas, argumenta o senador.
Dutra defende, no entanto, a liberdade de fazer e divulgar as pesquisas eleitorais, por entender que a sonegação de informações não é o meio adequado de promover o esclarecimento político.
- Convencer o eleitor a votar de acordo com programas é tarefa dos candidatos. Cabe à Lei prevenir a fraude e a manipulação de pesquisas com o objetivo de beneficiar um dos candidatos. Essa é a finalidade do presente projeto - conclui o senador.
17/11/2000
Agência Senado
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