Eduardo Suplicy destaca implantação de renda básica de cidadania em Santo Antônio do Pinhal
Em pronunciamento nesta quarta-feira (5), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse ter encaminhado ofício à ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em que saúda aprovação emenda individual de sua autoria, no valor de R$ 1 milhão, destinada ao Fundo Municipal de Renda Básica de Santo Antonio do Pinhal (SP), o primeiro município a aprovar uma lei para instituir o beneficio.
Suplicy explicou que a lei que institui o pagamento da renda básica de cidadania em Santo Antônio do Pinhal pretende fazer com que o município harmonize o desenvolvimento sustentável com a aplicação dos princípios de justiça e solidariedade entre seus moradores. Receberão o benefício os residentes no município há pelo menos cinco anos, explicou.
A Lei 10.835/2004, que instituiu a renda básica de cidadania, criada a partir de projeto de Suplicy, estabelece que o benefício é um direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica. O pagamento do beneficio poderá ser feito em parcelas iguais e mensais.
Ainda de acordo com a lei, a abrangência da renda básica de cidadania - cujo pagamento em nível nacional não chegou a ser efetivado - deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população. A lei estabelece ainda que o pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias.
O benefício é renda não-tributável para fins de incidência do Imposto de Renda, e seu valor deverá ser definido pelo Poder Executivo, em estrita observância aos dispostos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A partir do exercício financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do programa.
05/12/2012
Agência Senado
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