Educação para o trânsito pode entrar no currículo da educação básica



A inclusão da educação para o trânsito como tema dos currículos da educação básica, visando formar motoristas conscientes e responsáveis, é o objetivo de projeto (PLS 30/2010) do senador Flávio Arns (PSDB-PR) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o autor, apesar dos programas educativos promovidos pelos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito, o comportamento de significativa parcela dos motoristas brasileiros no volante não prima pela cortesia, civilidade e respeito às normas de tráfego.

A proposição, que está sendo relatada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 1996) para incluir como tema transversal da educação básica a educação para o trânsito. Os temas transversais não constituem disciplinas autônomas, mas permeiam outras áreas curriculares, por representarem assuntos que necessitam ser trabalhados de forma mais aprofundada na escola.

"É bem verdade que a legislação do ensino valoriza, no desenvolvimento curricular, temas como ética, cidadania e respeito às leis. Todavia, julgamos que o direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito", argumenta Flávio Arns.

O senador disse sugerir a abordagem transversal por ser um recurso que possibilita a construção de uma ponta entre os conhecimentos aprendidos e as questões da vida real. Além disso, explica ele, evita-se a sobrecarga curricular.

Arns considera necessário o conhecimento sobre as regras do trânsito não apenas pelos condutores, mas também por outros atores do trânsito, como pedestres e passageiros, desde a infância. O senador acredita que o conhecimento sobre normas do trânsito pela criança pode colocá-la, como pedestre, a salvo de diversos perigos, bem como torná-la capaz de dialogar com seus pais sobre a conduta adequada ao volante.

Além disso, afirma ele, a criança pode relatar aos pais eventuais atitudes indevidas de condutores que as transportam na rotina diária, como o motorista do transporte escolar, por exemplo.

21/09/2010

Agência Senado


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