Eleição majoritária e proporcional



O Sistema Eleitoral brasileiro define duas modalidades distintas de voto no País: a majoritária e a proporcional. A primeira delas é usada para escolher os chefes do executivo, ou seja, o presidente da República, os governadores e os prefeitos. Já a segunda determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos estaduais e municipais são eleitos.

Na eleição majoritária, o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos é eleito. As seletivas podem se desdobrar em um segundo turno caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos) no primeiro turno. Essa segunda etapa é disputada pelos dois melhores colocados nas urnas. A mesma lógica vale para os pleitos que definem os prefeitos e governadores do País, à exceção das eleições do Senado.

O Senado Federal é composto por representantes dos estados da União. A cada quatro ou oito anos, um estado elege um ou dois senadores. Sendo assim, em uma eleição é escolhido um terço dos senadores e na eleição seguintes, dois terços das cadeiras (que são 81, no total). Quando apenas um deles deve ser eleito, usa-se o critério da maioria absoluta. No caso da renovação dupla da casa, contudo, o Sistema Eleitoral Brasileiro prevê o uso da chamada maioria relativa, já que as eleições são computadas de forma independente em cada estado, sem comparar em números absolutos a quantidade de votos dos candidatos.

Já a eleição proporcional é usada no Brasil para determinar os representantes da Câmara dos Deputados e Câmara dos Vereadores. O Sistema Eleitoral do País prevê a adoção de um sistema de lista aberta, na qual se reúne os votos gerais dos candidatos de cada partido. Tal ranking dá origem às listas partidárias, compostas pelos candidatos mais votados de determinado partido naquele pleito. Nos sistemas desse tipo, cada partido obtém um número de vagas proporcionais à soma dos votos em todos os seus candidatos, e estas vagas são distribuídas, pela ordem, aos candidatos mais votados daquele partido.

Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral 
Código Eleitoral 
Portal do Planalto 



12/09/2012 20:17


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