Estudantes carentes poderão ganhar bolsas do setor público para estudar em instituições privadas



Os estudantes carentes cuja renda familiar não ultrapasse o limite vigente de isenção do Imposto de Renda vão poder receber bolsas de estudo, concedidas pelo governo federal, para freqüentar aulas em escolas privadas comunitárias, confessionais e filantrópicas, desde que não encontrem vagas na rede pública de ensino, em suas áreas de residência. Isso é o que prevêem propostas que deverão ser examinadas pelo Plenário do Senado no próximo dia 5.

As bolsas de estudos previstas nos projetos destinam-se ao custeio dos encargos educacionais legalmente cobrados aos usuários pelas instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas, mantidas pela iniciativa privada. Os encargos educacionais a serem cobertos por essas bolsas, contudo, não poderão ser superiores ao respectivo gasto por aluno na rede pública, estipulado com base nos valores efetivamente apurados no ano anterior ou previstos para o ano em curso.

Segundo as propostas que serão analisadas pelo Plenário do Senado, simultaneamente à concessão de bolsas de estudo, o poder público implementará as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação constitucional de investir prioritariamente na expansão da rede de ensino municipal e estadual.

Definidas as localidades com efetivo déficit de vagas na rede escolar pública, o sistema de ensino competente organizará as listas de estudantes que, atendendo aos critérios fixados, receberão bolsas de estudo, indicando as escolas habilitadas a acolhê-los. As propostas prevêem, ainda, que nenhuma escola poderá cobrar dos bolsistas qualquer contribuição a título de complementação dos encargos educacionais, mesmo que o valor da bolsa seja inferior aos encargos normalmente praticados pela escola receptora dos recursos da bolsa.

A primeira proposta sobre o assunto que está na Ordem do Dia surgiu em 1998, na Câmara dos Deputados, tendo como autor o deputado Ubiratan Aguiar (PSDB-CE). A matéria foi aprovada naquela Casa, sendo em seguida enviada ao Senado, onde tramitava, desde 1999, projeto de lei de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), tratando do mesmo tema.

Por sugestão do senador Roberto Saturnino (PT-RJ), as duas proposições foram apensadas, passando a tramitar juntas no Senado, onde receberam substitutivos dos seus relatores nas Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE)e de Educação (CE). Foram relatores das matérias, nessas comissões, a senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) e os senadores Freitas Neto (PSDB-PI) e Casildo Maldaner (PMDB-SC), respectivamente. Os relatores também acolheram propostas de aperfeiçoamento das medidas, apresentadas pelos senadores Antero Paes de Barros (PSDB-MT) e Eduardo Suplicy (PT-SP).



29/10/2002

Agência Senado


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