ELETROBRÁS E UNIÃO COMPRAM CONTROLE ACIONÁRIO DE ELÉTRICAS ESTADUAIS



O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.580-8, que autorizou a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) e a União a comprarem ações das Companhias Elétricas de Alagoas (Ceal), do Piauí (Cepisa), de Rondônia (Ceron) e do Acre (Eletroacre). A compra destina-se à inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND) e ao aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

A operação de compra das ações pela Eletrobrás deve ser feita com recursos do Fundo de Reserva Global de Reversão. A Eletrobrás também é responsável pelo saneamento econômico-financeiro e administrativo das companhias estaduais para torná-las atrativas e viabilizar a sua transferência para a iniciativa privada. A União deve operar, através do BNDES, apenas a compra das ações preferenciais e ordinárias da Ceal, pertencentes ao estado de Alagoas, como forma de ajudar no equacionamento das dificuldades financeiras do estado.

A CDRJ, a Codesp, o Banco da Amazônia e o INSS devem vender à BNDES Participações as ações utilizadas na integralização de seus respectivos aumentos de capital social.

01/04/1998

Agência Senado


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