EMENDA CONSTITUCIONAL SOBRE PRECATÓRIOS DEVE SER VOTADA NA SEXTA-FEIRA
Relatado pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), o texto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece que os precatórios só serão pagos quando concernentes a débitos provenientes de sentenças para as quais não há mais recurso. O texto também determina que esses precatórios devem ser incluídos no orçamento das entidades de direito público até 1º de julho, com prazo para pagamento até o final do ano seguinte.
A atualização monetária dos precatórios, antes feita no ato de sua inclusão no orçamento, passará a ser feita no pagamento. E, para possibilitar o pagamento dos precatórios atrasados, Edison Lobão propõe a inclusão, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de artigo que prevê o parcelamento, em até dez anos, dos débitos resultantes de processos instaurados até 31 de dezembro de 1999. Com isso, as ações ajuizadas após esta data serão pagas à vista.
08/02/2000
Agência Senado
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