EMENDA SOBRE PRECATÓRIOS E PROJETO SOBRE CONSTRUTORAS SERÃO VOTADOS NESTA QUARTA
A alteração vai resultar em maior segurança para os compradores de imóveis na planta. Quando da falência de uma incorporadora, como aconteceu com a Encol, os compradores de apartamentos não ficarão aguardando muito tempo pelo recebimento do que pagaram ao incorporador. Esses créditos terão prioridade tanto quanto os trabalhistas e deverão ser pagos com preferência sobre os créditos tributários. Isso porque a CPI do Poder Judiciário entendeu ser injusta a atual ordem com que os créditos são pagos nas falências.
Já a proposta de emenda constitucional que disciplina o pagamento de precatórios é uma "forma engenhosa", na avaliação do senador Edison Lobão (PFL-MA), de possibilitar ao Poder Público pagar os títulos emitidos para o cumprimentos de sentenças judiciais. Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Lobão defende a inclusão, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de artigo prevendo o parcelamento desses débitos e dispondo que as ações ajuizadas após dezembro de 1999 serão pagas à vista.
- O que se está procurando é uma forma para que o Poder Público cumpra a sua parte, o que não vem conseguindo porque não tem recurso. Já que o Poder Público não consegue pagar, está se abrindo um prazo de 10 anos para o estoque atual dos precatórios não pagos e ajuizados até 31 de dezembro. A partir daí, volta-se ao corpo da Constituição permanente, ou seja, pagar no ano seguinte.
Os outros dois projetos que aguardam votação foram apresentados pela CPI do Sistema Financeiro, com o intuito de dar maior clareza ao mercado. Um deles retira da abrangência do Código Civil os contratos em que a liquidação ocorre pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que tiverem no vencimento do ajuste. A CPI alegou a necessidade de atualizar a lei para evitar a contradição ensejada pelas regras gerais e pelas regras específicas concernentes aos contratos negociados em bolsas.
Também alterando o Código Civil, outro projeto obriga as sociedades constituídas por quotas de responsabilidade limitada a publicarem, com base na escrituração mercantil, demonstrações financeiras que, complementadas por notas explicativas, exprimam com clareza sua posição patrimonial e financeira e as mutações ocorridas no exercício.
A CPI concluiu que essas empresas, por não serem estruturadas na forma de sociedades anônimas, não divulgam dados necessários para que investidores tenham acesso à sua efetiva situação financeira. "É fundamental que as informações básicas das empresas sejam transparentes para toda a sociedade", prega em defesa do projeto o relator da CPI, senador João Alberto (PMDB-MA).
28/03/2000
Agência Senado
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