Emendas ao projeto que reduz encargos das dívidas têm parecer contrário
Os senadores votam para que as emendas fossem analisadas nas comissões
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou relatório contrário às três emendas apresentadas em Plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios (PLC 99/2013).
As emendas estão entre os 27 itens da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (26). A reunião da CCJ está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Luiz Henrique ressaltou que qualquer alteração no texto aprovado pela Câmara dos Deputados implicará nova análise daquela Casa. Esse retorno, de acordo com o parlamentar, tornaria "incerto o destino de importantes providências contidas no projeto".
Uma das emendas veda a cobrança de juros nos contratos de empréstimos firmados com estados, Distrito Federal e municípios. Luiz Henrique disse não ver razão para que alguns estados e municípios estejam livres do pagamento de juros, "privilégio não concedido a nenhum outro devedor".
Outra emenda prevê a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar os atos e fatores geradores das dívidas dos estados e municípios. A terceira emenda visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na parte relativa a exigências para concessão de incentivos fiscais.
Após a votação na CCJ, as emendas ainda terão de ser examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o que está previsto para depois do Carnaval. Só após o parecer das duas comissões é que o projeto estará em condições de retornar ao Plenário.
A votação dessa matéria passou a enfrentar resistências na base de sustentação do governo depois que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ponderou que a conjuntura econômica mundial não favorece a aprovação. O ministro teme o impacto da redução dos encargos nas contas do governo federal.
O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013, sendo aprovado em 23 de outubro. O texto original previa a troca do indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Também fixava como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic – valeria o menor valor.
Na Câmara, o projeto foi alterado para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.
24/02/2014
Agência Senado
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