Emendas poderão compensar ausência de metas e prioridades



O relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, que está na pauta da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), prevê a apresentação de emendas para compensar a ausência do Anexo de Metas e Prioridades na proposta encaminhada ao Congresso Nacional pelo Executivo.

VEJA MAIS

Poderão apresentar emendas ao projeto da LDO 2013 os congressistas, as comissões permanentes da Câmara e do Senado e as bancadas estaduais. Denominam-se coletivas as emendas das bancadas e das comissões. Individuais são as emendas apresentadas por deputado federal ou senador.

O PLDO de 2013 não chegou ao Congresso acompanhado pelo Anexo de Metas e Prioridades. De acordo com o Executivo, as prioridades referem-se às ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e ao Programa Brasil sem Miséria (PBSM).

O relator da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), observa que o Congresso já interpretou mais de uma vez que a não explicitação das prioridades e metas físicas contraria a Constituição (artigo 165, parágrafo 2º, e artigo 195, parágrafo 2º). Em razão disso, decidiu elaborar o referido anexo, como se deu com os projetos orçamentários de 2008 e 2011.

Em seu relatório, Valadares considera a vontade do Parlamento e apóia a elaboração e inclusão do referido anexo à LDO de 2013 por meio da aprovação de emendas – 5 emendas por comissão permanente da Câmara ou Senado; 5 emendas por bancada estadual do Congresso; e 5 emendas por deputado federal ou senador.

Nenhum parlamentar poderá apresentar mais de uma emenda que contemple a mesma ação orçamentária. O valor total implícito ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO de 2013 não poderá ser superior a 25% do total das dotações relativas ao PAC, autorizadas até 30 de abril.

Para a criação do anexo, serão incluídas pela relatoria, com prioridade para as emendas relativas a ações em andamento, até 5 ações por estado ou Distrito Federal, propostas pelas bancadas; até 5 ações por comissão permanente, propostas por emendas de comissão; até 3 ações por estado ou Distrito Federal, propostas por emendas individuais; e até 10 ações de interesse nacional decorrentes de emendas.



19/06/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Estabelecer metas e prioridades é função da LDO

Metas e prioridades do governo são definidas pela LDO

Relatório preliminar da LDO inclui Anexo de Metas e Prioridades

Ministro da Justiça apresenta à CCJ as metas e prioridades da pasta

Congresso fará Anexo de Metas e Prioridades para LDO

Aprovadas metas e prioridades do orçamento para 2002