Emissoras de rádio e TV e operadoras de celular poderão ter que veicular alertas sobre desastres naturais
Logo após o recesso de verão, período mais vulnerável à ocorrência de grandes chuvas e enchentes, um projeto destinado a tornar mais ágil a comunicação de desastres naturais poderá ser colocado em votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Trata-se do Projeto de Lei do Senado 490/09, de autoria do ex-senador Raimundo Colombo, que tramita na comissão em caráter terminativo.
A exemplo dos Estados Unidos, segundo determina o texto a ser votado, um mesmo número de telefone de emergência será estabelecido para todo o território nacional. A inovação, como determina a proposta, será disciplinada pelo “órgão federal competente”. Além disso, as concessionárias de rádio, televisão e telefonia celular terão “o dever de colaborar com o interesse público, por meio da divulgação de alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres”.
As duas medidas constam de substitutivo ao projeto original, elaborado pelo relator da proposta na CCT, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em sua opinião, o envolvimento das concessionárias de serviços públicos de telecomunicações no sistema de alerta sobre a ocorrência de desastres ajudará a salvar vidas. Ele observa ainda que as mensagens de texto enviadas aos telefones celulares de moradores de áreas de risco “têm se mostrado um importante mecanismo auxiliar de alerta”.
O relator incorporou a seu voto, que está pronto para votação na CCT, emenda do senador Walter Pinheiro (PT-BA) destinada a criar o número único de emergência para todo o país.
"Trata-se de medida de elevada importância, que visa a facilitar o acionamento do serviço em situação de desastre, quando as pessoas estão mais vulneráveis e, muitas vezes, em pânico",projeto afirma Rollemberg.
Inconstitucionalidade
O projeto original de Colombo estabelecia a criação de um Centro de Prevenção de Desastres Climáticos, que atuaria integrado com estados e municípios como “centro de informações de utilidade pública para prevenção e alerta da possibilidade de catástrofes climáticas como furacões, tempestades e incêndios florestais”.
Esta medida, porém, foi considerada inconstitucional pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que aprovou parecer pela rejeição do projeto. Segundo o parecer da comissão, o projeto sofria de “vício de iniciativa”, por estabelecer a criação de um órgão federal – o que só poderia ser feito por iniciativa do próprio Poder Executivo.
No parecer elaborado para a CCT, Rollemberg concorda com a inconstitucionalidade do projeto original. Mas ressalta a importância de se preservar o artigo 8º do projeto, que propõe o engajamento das concessionárias de serviços públicos de telecomunicações no sistema de alerta sobre a possibilidade de ocorrência de desastres.
18/01/2013
Agência Senado
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