Empresário que doar material de construção para moradia popular poderá ter incentivo fiscal



A senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) apresentou projeto de lei (PLS 35/06), que prevê incentivo fiscal, com dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, para as empresas que realizarem doações de material de construção a programas governamentais de habilitação popular. Pelo projeto, a pessoa jurídica, tributada pelo IR na base do lucro real, poderá deduzir até 5% do imposto devido, desde que referentes à metade do valor das doações de materiais de construção civil para uso em programa governamentais de habitação popular, a cargo da União, de estados, DF ou de municípios.

Em sua justificativa, Maria do Carmo argumenta que a moradia popular representa um dos grandes problemas do Brasil, com um déficit de 6,5 milhões de unidades, acrescidas de 400 mil novas carências por ano. A senadora lembra, ainda, que 92% do déficit em moradias concentram-se em famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, exatamenteas que são atendidas em programas de moradia popular. Assim, ela espera que o mecanismo criado pelo projeto possa estimular a participação solidária da iniciativa privada na tarefa de assegurar a todos os brasileiros o direito a uma moradia digna.

O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.



28/04/2006

Agência Senado


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