Empresas poderão divulgar anualmente Balanço Social Empresarial



A exemplo do Balanço Patrimonial, publicado anualmente em jornais de grande circulação regional ou nacional, as empresas poderão passar a divulgar o Balanço Social Empresarial, um mecanismo de controle e transparência de responsabilidade social dos empreendimentos. Um modelo oficial para essa prestação de contas foi proposto pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) em projeto de lei (PLS 224/07) que tramita nas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto define como Balanço Social Empresarial "o conjunto de informações econômico-sociais, quantitativas e qualitativas, capaz de demonstrar os reflexos na sociedade, decorrentes da relação capital-trabalho na empresa". Também conceitua "Responsabilidade Social" como "o conjunto de ações da empresa voltadas para o bem-estar de seus empregados, de outros grupos com os quais se relaciona e das comunidades em que se insere".

Dados como investimentos sociais para os empregados (alimentação, saúde, educação) e na comunidade (doações e projetos culturais); número de reclamações de clientes recebidas e resolvidas pela empresa; investimentos em preservação ou recuperação ambiental deverão constar do Balanço Social Empresarial. Para estimular as empresas a aderirem à iniciativa, o projeto sugere que essa prestação de contas social seja considerada na avaliação de pedidos de empréstimo feitos a instituições federais de financiamento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.

A proposta autoriza ainda o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a emitir o Selo Empresa Responsável, a ser concedido às empresas que publicarem o Balanço Social Empresarial com as informações mínimas exigidas. Serão impedidas de receber essa qualificação, entretanto, as empresas que tenham cometido crime ambiental, adotem práticas discriminatórias ou estejam envolvidas com a exploração de trabalho infantil ou qualquer forma de trabalho forçado. A conquista desse selo também servirá como critério de desempate no processo de licitações públicas.

03/08/2007

Agência Senado


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